Após esta data, os pagamentos ao INSS serão acrescidos de 0,33% ao dia
O prazo para o recolhimento, sem multa, da contribuição previdenciária de contribuintes individuais e facultativos, referente à competência de março, termina nesta sexta-feira (15). A partir desta data, as contribuições atrasadas terão de ser pagas com acréscimo de multa diária de 0,33%, além de juros regidos pela Taxa Selic mensal, caso o pagamento não seja feito dentro do mês de vencimento.
O prazo para pagamento das contribuições previdenciárias de contribuintes individuais e facultativos é o dia 15 de cada mês – exceto quando a data coincide com sábados, domingos e feriados. Nestes casos, o vencimento é adiado para o próximo dia útil.
Alíquotas –O cidadão que recolhe sobre o salário mínimo deve ter como referência o valor vigente de R$ 880,00 e pagar R$ 176,00 (alíquota de 20%). Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que corresponde a uma contribuição de R$ 96,80.
Já o trabalhador avulso que recolhe acima do mínimo deve levar em conta as seguintes faixas de contribuição: 8% para quem ganha até R$ 1.556,94; 9% para quem recebe entre R$ 1.556,95 e R$ 2.594,92; e 11% para os que ganham entre R$ 2.594,93 e R$ 5.189,82. São as mesmas faixas aplicadas no caso do segurado empregado.
Os segurados facultativos de baixa renda (donas de casa) e o empreendedor individual que contribuem com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo recolhem R$ 44,00. O prazo para o recolhimento da contribuição das donas de casa também vence nesta sexta (15). Já a data para o recolhimento das contribuições pelo empreendedor individual, sem juros e multa, é o dia 20 de abril.