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Transportadora deve pagar R$ 100 mil à família de jovem morto em acidente

Segundo decisão da juíza Luciana Josué Raposo, empresa dona do veículo deve responder pelo acidente causado pelo motorista

Juíza Luciana Raposo, titular da Comarca de Murici. Foto: Caio Loureiro

A 3R Transportadora Ltda deverá pagar indenização de R$ 100 mil, por danos morais, à família de um homem que faleceu em decorrência de acidente provocado por um veículo da empresa, em outubro de 2011. A decisão, da juíza da Vara do Único Ofício de Murici, Luciana Josué Raposo, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (18).

Nos autos, a mãe da vítima alega que seu filho, Raimundo Alves dos Santos, estava parado às margens da BR 101, quando foi surpreendido pela carreta SCANIA/G 380, que invadiu o acostamento na contramão, causando o atropelamento. Segundo ela, o filho ajudava no sustento da família.

De acordo com a decisão, há entendimento de que em casos de acidentes, o dono do veículo responde sempre pelos atos culposos de terceiros que venham a conduzir o automóvel.

“Provada a responsabilidade do condutor, o proprietário fica necessária e solidariamente responsável pela reparação do dano, como criador do risco para os seus semelhantes. Como se vê, a responsabilidade do proprietário é presumida, não excluindo, contudo, a do causador do acidente e dos demais co-responsáveis, se houver”, diz a sentença.

Em sua defesa, a transportadora Ltda alegou que a denunciação do fato deveria ter sido feito à seguradora, uma vez que o veículo envolvido no acidente estava devidamente segurado e sustentou a inexistência de danos morais.

 

Matéria referente ao processo nº 0000796-05.2012.8.02.0045