Júlio Amaro da Silva teria atentado contra a vida de Ronaldo Tavares, em 2003. Júri popular será presidido pelo juiz Antônio Rafael Wanderley
A tentativa de homicídio foi praticada no dia 19 de dezembro de 2003, por volta das 11h, no Grupo Escolar Professor Paulo Sarmento. Os disparos de arma de fogo provocaram várias lesões na vítima, conforme laudo de exame de corpo de delito anexado ao processo, em tramitação na 3ª Vara Criminal daquela Comarca.
O acusado foi interrogado e apresentou defesa prévia. Seu advogado alegou que o réu não cometeu o crime, requerendo a impronúncia do mesmo. O Juízo da 3ª Vara Criminal concordou com o parecer do Ministério Público e manteve a pronúncia, determinando o julgamento do réu pelos integrantes do Conselho de Sentença.
De acordo com a decisão de pronúncia, a materialidade do delito, quanto à tentativa de homicídio inserta no laudo de exame de corpo de delito, bem como na declaração da vítima, que afirma ter sido o acusado o autor dos disparos, bem como nos depoimentos das testemunhas que afirmam ter o acusado atirado na vítima.
O depoimento das testemunhas – reforça a decisão de pronúncia – indica que o acusado cometera o crime. E o motivo seria por conta de uma dívida no valor de R$ 2,00 (dois reais). O Juízo diz não vislumbrar, a priori, qualquer circunstância de dúvida que exclua a antijuridicidade (ilicitude).
Matéria referente ao processo nº 056.07.500007-0