A Secretaria da Receita Federal informou nesta terça-feira (17) que o contribuinte que entregou o Imposto de Renda dentro do prazo legal, ou seja, até o dia 29 de abril, já pode saber se está dentro da malha fina do leão, ou seja, se teve sua declaração retida por conta de pendências ou inconsistências.
No fim do mês passado, o Fisco informou que 716 mil declarações já estavam retidas na malha fina do Imposto de Renda deste ano. Nos últimos anos, a omissão de rendimentos foi o principal motivo de incidência na malha, seguido por inconsistências na declaração de despesas médicas.
O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, informou, naquela ocasião, que, assim como entraram, as declarações podem sair da malha fina. Ele explicou que esse é um “processo dinâmico”.
“Ele [contribuinte] pode rever sua declaração [por meio do envio de uma declaração retificadora]. Ou a fonte pagadora revisar sua declaração [e corrigir alguma informação errada enviada anteriormente]”, declarou Rachid naquele momento.
Como saber se está na malha fina?
Para saber se está na malha fina, os contribuintes podem acessar o “extrato” do Imposto de Renda – disponível por meio do site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
Para acessar o extrato do IR é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.
Veja o passo a passo do extrato do IR.
De posse da informação sobre quais inconsistências foram encontradas pela Receita Federal na declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora ao Fisco e, desse modo, sair da malha fina.
Quando a situação for resolvida, o contribuinte sai da malha fina e, caso tenha direito, a restituição será incluída nos lotes residuais do Imposto de Renda.
“No ano passado, após o fim do processamento dos lotes de restituição, no mês de dezembro, constavam nos sistemas da Receita Federal um total de 617.695 declarações retidas em malha fiscal. Em muitos desses casos, o próprio contribuinte poderia ter regularizado a sua pendência, o que evitaria tal situação”, informou a Receita Federal.