Pilar: MP faz recomendações para combater propaganda eleitoral antecipada

Ascom MPPromotor de Justiça Jorge José Tavares Doria

Promotor de Justiça Jorge José Tavares Doria

O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL), que também atua como Ministério Público Eleitoral, está combatendo a propaganda política antecipada, o que já estava ocorrendo no município do Pilar. Uma recomendação foi expedida no sentindo de que os candidatos que vão disputar o próximo pleito de outubro se abstenham de usar subterfúgios para cooptar votos dos eleitores.

A Recomendação nº 001/2016 foi expedida pelo promotor de Justiça Jorge José Tavares Doria, da Promotoria Eleitoral da 8ª Zona. Em síntese, ela foi expedida no sentindo de que os políticos zelem pela observância dos preceitos legais que impedem a propaganda lícita. No documento, o MPE pede para que os interessados em participar das eleições gerais 2016 não coloquem adesivos em veículos a serviço de órgãos públicos, táxis e ônibus; não confeccionem, utilizem e nem distribuam camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens ou materiais que possam proporcionar beneficio ou vantagem ao eleitor; e nem fixem placas, estandartes, faixas e bandeirolas em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, imóveis tombados pelo patrimônio histórico, tapumes de obras e prédios públicos, árvores e jardins em áreas púbicas, além de locais de acesso a população em geral, como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, escolas, faculdades, hotéis, ainda que de propriedade privada.

O promotor de Justiça também recomenda a “não realização de qualquer propaganda na internet em portais ou páginas de provedores de acesso e por meio de outdoors, sob pena de retirada imediata do material e pagamento de multa que varia de R$5.320,50 a R$15.961,50”.

Os candidatos também não devem fazer pichação e pinturas, simulação de urnas, showmícios e apresentações artísticas, veicular propaganda eleitoral paga na rádio e na televisão (salvo horário gratuito) e nem qualquer espécie de propaganda subliminar, através de adesivos, reuniões políticas, calendários de festas de final de ano, cartões de felicitações de próspero ano novo, faixas e slogans.

As vedações expostas na Recomendação nº 001/2016, segundo a Promotoria Eleitoral da 8ª Zona, não são exaustivas e não excluem a responsabilização civil, administrativa e criminal do infrator, todas previstas na Lei 9.504/97 e demais leis e atos normativos ligados a matéria.

Notificações

O documento assinado pelo promotor Jorge Dórea foi encaminhado para várias autoridades. Receberam a recomendação o prefeito de Pilar, o presidente da Câmara Municipal, os presidentes e representantes locais de todos os partidos políticos e o juiz eleitoral da 8° Zona.

“Precisávamos tomar essa atitude porque Pilar já estava tomada por propagandas eleitorais extemporâneas e essa é uma matéria de ordem pública regulada por regras importantes, não podendo, portanto, prescindir da atuação constante e vigilante do Ministério Público Eleitoral. Muitos candidatos estavam fazendo uso de linguagem subliminar ou invisível quando levavam ao conhecimento público, de forma dissimulada ou por meio de subterfúgios, candidatura própria ou de alguém, tentando convencer a população que eles eram mais aptos para assumir a função pública pleiteada”, explicou o promotor Jorge Dórea.

“A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto de ano da eleição e essa regra tem que ser obedecida. A violação desse dispositivo legal sujeitará o responsável pela divulgação e beneficiário da propaganda subliminar a multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil. De forma definitiva, o que estamos tentando é fazer com que os candidatos compreendam que a propaganda extemporânea é um instrumento tão lesivo à democracia que é possível até desequilibrar a igualdade de condições na disputa do cargo a ser pleiteado. Que fique claro que não vamos permitir a prática evidente abuso de poder político, econômico ou de autoridade. Isso será combatido e uma das consequências é a sanção de inelegibilidade por oito anos subsequentes à eleição disputada, além de cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela prática dessas ilegalidades”, completou o promotor.

Fonte: Ascom MPE

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