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Arthur Lira dá parecer que pode evitar cassação de Cunha

Agência Câmara

Deputado federal Arthur Lira

Relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de consulta feita pelo presidente interino da Casa sobre o rito de cassação de parlamentares, o deputado Arthur Lira (PP-AL) apresentou nesta segunda-feira (5) parecer no qual defende que seja submetido ao plenário um projeto de resolução, em vez do relatório elaborado pelo Conselho de Ética.

Na semana passada, o presidente em exercício da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA),encaminhou a CCJ uma consulta questionando, genericamente, os ritos dos processos de quebra de decoro parlamentar de deputados federais que, teoricamente, pode vir a evitar a cassação do presidente afastado da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

Segundo integrantes do Conselho de Ética ouvidos pelo G1, um dos objetivos da consulta de Waldir Maranhão é evitar, futuramente, que o plenário da Casa reverta eventual pena alternativa proposta pela maioria dos integrantes do colegiado e determine a cassação de Eduardo Cunha.

Cunha responde, no Conselho de Ética, a um processo de quebra de decoro parlamentar sob a acusação de ter mentido, no ano passado, à CPI da Petrobras quando disse que não possui contas bancárias no exterior.

Na consulta, o presidente em exercício questionou, entre outros pontos, se, na eventualidade de o Conselho de Ética rejeitar a recomendação original do relator e propor uma pena alternativa, mesmo assim a representação que pede a cassação tem de ser submetida à votação no plenário.

Na resposta a Maranhão, Arthur Lira disse que, na avaliação dele, por se tratar de um projeto de resolução, é possível que os deputados apresentem emendas ao projeto diretamente no plenário para tentar alterar o teor da proposta, desde que não tenham a intenção de prejudicar o alvo da ação.

Uma das estratégias traçadas por aliados de Eduardo Cunha é tentar amenizar a eventual punição ao peemedebista na votação do processo de cassação no plenário da Câmara para evitar que ele perca o mandato.

A consulta de Maranhão e a consequente resposta da CCJ abriria caminho para a apresentação de emendas propondo reverter a punição de cassação por outra mais branda, como censura ou suspensão.

O parecer apresentado por Arthur Lira ainda será submetido à votação no plenário da CCJ na sessão desta terça-feira (7).

Pena alternativa
Pelas regras atuais, mesmo que o Conselho de Ética recomende uma punição mais branda do que a perda do mandato, o plenário principal da Câmara é obrigado a analisar o pedido que originou o processo por quebra de decoro parlamentar.

No caso de Cunha, Rede e PSOL – autores da representação contra o presidente afastado da Câmara – pedem que ele perca o mandato.

Com a consulta feita por Waldir Maranhão, os aliados de Eduardo Cunha acreditam que a CCJ possa proibir que o plenário vote a cassação, pena máxima prevista para casos de quebra de decoro parlamentar.

O relatório do deputado Marcos Rogério (DEM-RO), que recomenda a cassação de Cunha, deve ser votado no Conselho de Ética nesta terça-feira (7).

Veja a íntegra das respostas de Arthur Lira aos questionamentos do presidente interino da Câmara:

a) Finalizado o processo político-disciplinar com a aprovação de parecer que conclua pela aplicação de penalidade, formalizado por meio de projeto de resolução do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, na forma dos arts. 13, caput, e 14, § 4º, IV, ambos do Código de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP), o que é submetido à deliberação do Plenário: o projeto de resolução ou o parecer?
O Plenário delibera o projeto de resolução formalizado pelo Conselho de Ética, nos termos do artigo 13, caput, ou 14, §4º, IV, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, conforme o caso.

b) Ao se apreciar em Plenário o aludido projeto de resolução, admitem-se emendas de Plenário?
Sim, nos termos do artigo 118, caput, combinado com o 138, I, “e”, do Regimento Interno.

c) As emendas podem se prejudiciais ao Representado?
Não, sob pena de violação da ampla defesa prevista no § 2º do artigo 55 da Constituição.

d) No caso de rejeição, pelo Plenário, do referido projeto de resolução, passa-se à deliberação originalmente oferecida ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar ou essa é considerada prejudicada?
Rejeitado, pelo Plenário, o projeto de resolução destinado à aplicação da penalidade, a respectiva proposição é simplesmente arquivada, com a consequente absolvição do parlamentar processado.