O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou a oitiva da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas, do governador Renan Filho, advogado-geral da União Fábio Medina, e procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no prazo de cinco dias, para os dois primeiros, e três dias para os dois últimos, para se posicionar sobre a lei que criou o Escola Livre.
O despacho do ministro se dá após a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), que ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no Supremo para questionar a Lei 7.700/2016, que instituiu no âmbito do sistema estadual de ensino o Programa Escola Livre.
A lei veda a prática, em todo o estado, de doutrinação política e ideológica e quaisquer condutas por parte do corpo docente ou da administração escolar que imponham ou induzam aos alunos opiniões político-partidárias, religiosas ou filosóficas.
A entidade explica que o texto foi vetado pelo governador do estado, mas que a Assembleia Legislativa derrubou o veto e promulgou a norma. Ao vetar a lei, o chefe do Executivo alagoano, frisou que com a aprovação do projeto, seriam impostas restrições à ampla liberdade de ensino, de tal modo que ficariam os professores proibidos, desproporcionalmente, de tecerem quaisquer considerações de ordem política, religiosa ou ideológica que estejam relacionadas às suas convicções. Ao proibir o mestre de se manifestar sem qualquer parâmetro, a norma, frisou o governador no veto, acabaria por tolher o amplo espectro de atuação do profissional, além de impedir que os alunos tenham contato com outros universos, necessários à formação de sua adequada convicção e compreensão de mundo.
“Tentar engessar a escola, os professores e os alunos, fazendo-os amordaçados e meros agentes de informação e não de formação e transformação, caracteriza-se como a mais abjeta e certeira negação da ordem democrática; tão cara à humanidade, em especial, ao povo brasileiro”, concluiu a entidade ao requerer a concessão de liminar para suspender a lei.