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MPF/AL propõe 97 ações para cumprimento de leis

Ministério Público Federal

Sede do Ministério Público Federal em Alagoas

A Procuradoria da República em Alagoas e a Procuradoria da República no Município de Arapiraca propuseram, em inciativa conjunta, noventa e sete Ações Civis Públicas (ACPs) em desfavor de entes federativos e trinta e duas Ações de Improbidade Administrativa (AIAs) contra seus gestores, com o propósito de assegurar a adequada implantação/alimentação dos Portais de Transparência dos municípios alagoanos e do Estado de Alagoas.

  A iniciativa consiste na segunda etapa do projeto nacional de avaliação e cobrança da transparência pública nos diversos estados e municípios brasileiros, objetivando o cumprimento das Leis de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).

  O projeto tem o objetivo de prevenir e combater a corrupção, ao permitir o acompanhamento dos gastos públicos, o controle institucional e o controle social.  A alimentação adequada dos chamados “Portais de Transparência” garantirá que os órgãos de controle e os cidadãos em geral tenham acesso a informações que lhes permitirão fiscalizar com mais eficiência as ações governamentais.

  Na primeira etapa do projeto, realizada em 9 de dezembro de 2015, foram divulgados os rankings nacionais e estaduais de transparência pública, com base nos principais itens exigidos pela Lei de Acesso à Informação.  Além disso, o MPF expediu mais de 3000 recomendações em todo o Brasil, concedendo prazo de 120 dias para cumprimento da legislação.

  A avaliação ficou a cargo do Ministério Público Federal, mas o checklist dos itens avaliados foi desenvolvido pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e  Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), de que fazem parte vários órgãos de controle, a exemplo do próprio MPF, do CNMP, do CNJ, da CGU, da ATRICON, do Banco Central, entre outros.

  Nesta segunda etapa, concluída nesta quarta-feira, 8 de junho, aferiu-se o atendimento às recomendações anteriormente expedidas, realizando-se uma nova avaliação dos portais de transparência entre os dias 11/04/2016 a 20/05/2016.  A partir dos resultados obtidos, foram divulgados os rankings nacional e estaduais atualizados e propostas ações civis públicas em desfavor dos entes federativos e ações de improbidade administrativa contra os gestores.

  Foram também expedidas recomendações para que a União suspenda as transferências voluntárias destinadas aos entes federativos que não alimentam informações de transparência pública em site algum. Contra os gestores desses mesmos entes federativos, foram propostas ações de improbidade administrativa e encaminhadas representações criminais aos respectivos Tribunais Regionais Federais, pela prática do crime previsto no artigo 1º, XIV, do Decreto-Lei 201/67 (Negar execução a lei federal).

  Nesta segunda avaliação, a média nacional evoluiu 31,38% em relação à primeira fase, subindo de 3,92 para 5,15. Já a média de Alagoas (do Estado e dos municípios)  subiu de 1,83 para 3,08, o que representou um acréscimo percentual de 68,53%. A evolução da média do Estado de Alagoas o  posicionou entre os cinco que mais evoluíram.

  Mesmo registrando um incremento significativo entre a primeira e a segunda avaliação, a média do Estado de Alagoas continuou muito baixa. Alagoas ocupa atualmente a penúltima colocação no ranking nacional, acima apenas do Estado do Maranhão. Vinte municípios alagoanos continuaram com a nota zero (eram vinte e cinco na primeira avaliação).

  Alguns desses municípios que obtiveram a nota zero até apresentaram dados em outros sites, como, por exemplo, no site de uma empresa contratada. Mas, uma vez que a página do município não possuía qualquer link, qualquer informação sobre esses sites, o MPF atribuiu a nota zero. Esse foi o critério adotado no Brasil inteiro, já que o principal objetivo do portal da transparência é o de propiciar o controle social. Se não há qualquer informação na página no município, o cidadão não vai adivinhar onde estão armazenados os dados financeiros e orçamentários daquela unidade federativa. Não há, portanto, a possibilidade de esse mesmo cidadão exercer o controle social em tais situações.

O objetivo das ações é que o Estado de Alagoas e os municípios alagoanos passem a cumprir adequadamente a Lei nº 12.527/2011 e a LC 101/2000, aprimorando os seus índices de transparência pública, seja por determinação judicial, seja sobretudo por iniciativa dos próprios entes federativos.

Acesse o site rankingdatransparencia.mpf.mp.br e navegue por gráficos interativos, descubra como um município pode tirar nota 10, quais itens o seu município descumpre e como  você pode participar do projeto