Categorias: Política

Moro aceita denúncia contra mulher de Cunha e mais três na Lava Jato

Reprodução/TV Globo

Eduardo Cunha

O juiz federal Sérgio Moro aceitou denúncia nesta quinta-feira (9) contra Cláudia Cordeiro Cruz, mulher do presidente afastado da Câmara Eduardo Cunha, o empresário português Idalécio de Castro Rodrigues de Oliveira, o lobista João Augusto Rezende Henriques, e o ex-diretor da area Internacional da Petrobras Jorge Luiz Zelada em um processo oriundo da Operação Lava Jato. Com isso, eles se tornam réus no processo.

De acordo com as investigações, Cláudia Cruz se favoreceu, por meio de contas na Suíça, de parte de valores de uma propina de cerca de US$ 1,5 milhão recebida pelo marido.

Em nota à impresa, o deputado Eduardo Cunha afirma que as contas de Cláudia no exterior estavam “dentro das normas da legislação brasileira”, que foram declaradas às autoridades e que não foram abastecidas por recursos ilícitos. (Leia a íntegra da nota abaixo)

Os advogados de Cláudia e Zelada não se manifestaram até a última atualização desta reportagem. O G1 ainda tenta contato com as defesas de Henriques e Oliveira.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Cláudia tinha plena consciência dos crimes que praticava e é a única controladora da conta em nome da offshore Köpek, na Suíça, por meio da qual pagou despesas de cartão de crédito no exterior em um montante superior a US$ 1 milhão num prazo de sete anos, entre 2008 e 2014. 

As investigações apontam que o valor é totalmente incompatível com os salários e o patrimônio lícito de seu marido.

Os recursos na conta de Cláudia Cruz foram utilizados, por exemplo, para pagar compras de luxo feitas com cartões de crédito no exterior de artigos de grife como bolsas, sapatos e roupas, ainda conforme o MPF.

“Quase a totalidade do dinheiro depositado na Köpek (99,7%) teve origem nas contas Triumph SP (US$ 1.050.000,00), Netherton (US$ 165 mil) e Orion SP (US$ 60 mil), todas pertencentes a Eduardo Cunha”, afirma o MPF.

As contas de Cunha escondidas no exterior, ainda de acordo com o MPF, eram utilizadas para receber e movimentar propinas, que eram produtos de crimes contra a administração pública praticados por ele.

As investigações apontam que “por meio da mesma conta Köpek a acusada também se favoreceu de parte de valores de uma propina de cerca de US$ 1,5 milhão que seu marido recebeu para ‘viabilizar’ a aquisição, pela Petrobras, de 50% do bloco 4 de um campo de exploração de petróleo na costa do Benin, na África, em 2011”.

No despacho, o Moro afirma que Cláudia pode ter agido com dolo ou cegueira deliberada.

“(…) a própria ocultação desses valores em conta secreta no exterior, por ela também não declarada, a aparente inconsistência dos gastos efetuados a partir da conta com os rendimentos lícitos do casal, aliada ao afirmado desinteresse dela em  indagar a origem dos recursos, autorizam, pelo menos nessa fase preliminar de recebimento da denúncia, o reconhecimento de possível agir com dolo eventual ou com cegueira deliberada (…)”, afirma Moro.

Na mesma decisão, Moro também expediu um novo mandado de prisão preventiva contra João Henriques, que já está detido no Complexo Médico-Penal em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba.

Ele já tinha sido condenado por crime de corrupção passiva, com pena de seis anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.

O juiz federal também determinou que o MPF se manifeste sobre a filha de Cunha, Danielle Dyitz CunhaO nome dela foi citado na denúncia do STF, mas não apareceu na denúncia do MPF.

Parte da denúncia contra Cláudia Cruz e os outros três é baseada, segundo o MPF, na transferência do processo relacionado a Eduardo Cunha feita pela Suíça à Procuradoria Geral da República, em setembro de 2015.

Eduardo Cunha foi denunciado pela Procuradoria-Geral República pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Como na denúncia havia investigados sem foro por prerrogativa de função, ocorreu o desmembramento da investigação autorizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O juiz federal Sérgio Moro aceitou denúncia nesta quinta-feira (9) contra Cláudia Cordeiro Cruz, mulher do presidente afastado da Câmara Eduardo Cunha, o empresário português Idalécio de Castro Rodrigues de Oliveira, o lobista João Augusto Rezende Henriques, e o ex-diretor da area Internacional da Petrobras Jorge Luiz Zelada em um processo oriundo da Operação Lava Jato. Com isso, eles se tornam réus no processo.

De acordo com as investigações, Cláudia Cruz se favoreceu, por meio de contas na Suíça, de parte de valores de uma propina de cerca de US$ 1,5 milhão recebida pelo marido.

Em nota à impresa, o deputado Eduardo Cunha afirma que as contas de Cláudia no exterior estavam “dentro das normas da legislação brasileira”, que foram declaradas às autoridades e que não foram abastecidas por recursos ilícitos. (Leia a íntegra da nota abaixo)

Os advogados de Cláudia e Zelada não se manifestaram até a última atualização desta reportagem. O G1 ainda tenta contato com as defesas de Henriques e Oliveira.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Cláudia tinha plena consciência dos crimes que praticava e é a única controladora da conta em nome da offshore Köpek, na Suíça, por meio da qual pagou despesas de cartão de crédito no exterior em um montante superior a US$ 1 milhão num prazo de sete anos, entre 2008 e 2014. 

As investigações apontam que o valor é totalmente incompatível com os salários e o patrimônio lícito de seu marido.

Os recursos na conta de Cláudia Cruz foram utilizados, por exemplo, para pagar compras de luxo feitas com cartões de crédito no exterior de artigos de grife como bolsas, sapatos e roupas, ainda conforme o MPF.

“Quase a totalidade do dinheiro depositado na Köpek (99,7%) teve origem nas contas Triumph SP (US$ 1.050.000,00), Netherton (US$ 165 mil) e Orion SP (US$ 60 mil), todas pertencentes a Eduardo Cunha”, afirma o MPF.

As contas de Cunha escondidas no exterior, ainda de acordo com o MPF, eram utilizadas para receber e movimentar propinas, que eram produtos de crimes contra a administração pública praticados por ele.

As investigações apontam que “por meio da mesma conta Köpek a acusada também se favoreceu de parte de valores de uma propina de cerca de US$ 1,5 milhão que seu marido recebeu para ‘viabilizar’ a aquisição, pela Petrobras, de 50% do bloco 4 de um campo de exploração de petróleo na costa do Benin, na África, em 2011”.

No despacho, o Moro afirma que Cláudia pode ter agido com dolo ou cegueira deliberada.

“(…) a própria ocultação desses valores em conta secreta no exterior, por ela também não declarada, a aparente inconsistência dos gastos efetuados a partir da conta com os rendimentos lícitos do casal, aliada ao afirmado desinteresse dela em  indagar a origem dos recursos, autorizam, pelo menos nessa fase preliminar de recebimento da denúncia, o reconhecimento de possível agir com dolo eventual ou com cegueira deliberada (…)”, afirma Moro.

Na mesma decisão, Moro também expediu um novo mandado de prisão preventiva contra João Henriques, que já está detido no Complexo Médico-Penal em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba.

Ele já tinha sido condenado por crime de corrupção passiva, com pena de seis anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.

O juiz federal também determinou que o MPF se manifeste sobre a filha de Cunha, Danielle Dyitz CunhaO nome dela foi citado na denúncia do STF, mas não apareceu na denúncia do MPF.

Parte da denúncia contra Cláudia Cruz e os outros três é baseada, segundo o MPF, na transferência do processo relacionado a Eduardo Cunha feita pela Suíça à Procuradoria Geral da República, em setembro de 2015.

Eduardo Cunha foi denunciado pela Procuradoria-Geral República pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Como na denúncia havia investigados sem foro por prerrogativa de função, ocorreu o desmembramento da investigação autorizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Denúncia contra Cunha e família
Em março deste ano, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou ao STF uma denúncia contra Eduardo Cunha, relacionada às contas secretas atribuídas a ele na Suíça.

A acusação é baseada em investigação aberta em outubro do ano passado sobre o deputado, sua mulher, Cláudia Cruz, e de uma de suas filhas, Danielle Cunha. O inquérito apontava indícios de que o deputado teria cometido evasão de divisas, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Segundo a Procuradoria, Cunha recebeu pelo menos US$ 1,31 milhão – R$ 5,2 milhões  –  em uma conta na Suíça. O dinheiro, segundo a Suíça, foi recebido como propina pela viabilização da aquisição, pela Petrobras, de um campo de petróleo em Benin, na África.

A PGR pede a devolução de valores e reparação de danos materiais e morais no valor de duas vezes a propina – R$ 10,5 milhões.

A denúncia no Supremo foi feita apenas contra o deputado, já que a PGR entende que Cláudia e Danielle, por não serem parlamentares, devem responder às investigações na primeira instância da Justiça Federal no Paraná.

O STF ainda não aceitou esta denúncia contra Cunha, portanto, ele não é réu.

O que as defesas dizem
A defesa de Cláudia Cruz que vai se manifestar após a análise da denúncia. Já a defesa de Jorge Zelada informou que ainda desconhece o teor das acusações e, assim que possível, apresentará os argumentos para refutá-las. O G1 ainda tenta contato com as defesas de Henriques e Oliveira.

Leia abaixo a nota enviada por Eduardo Cunhada à imprensa:

“Trata-se de processo desmembrado do inquérito 4146 do STF, em que foi apresentada a denúncia, pelo Procurador Geral da República, ainda não apreciada pelo Supremo.

Foi oferecida a denúncia a denúncia ao Juízo de 1º Grau, em que o rito é diferenciado, com recebimento preliminar de denúncia, abertura de prazo para defesa em dez dias e posterior decisão sobre a manutenção ou não do seu recebimento.

O desmembramento da denúncia foi alvo de recursos e Reclamação ainda não julgados pelo STF que, se providos, farão retornar esse processo ao STF.

Independentemente do aguardo do julgamento do STF, será oferecida a defesa após a notificação, com a certeza de que os argumentos da defesa serão acolhidos.

Minha esposa possuía conta no exterior dentro das normas da legislação brasileira, declarada às autoridades competentes no momento obrigatório, e a origem dos recursos nela depositados em nada tem a ver com quaisquer recursos ilícitos ou recebimento de vantagem indevida”