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Escolas não podem negar matrícula à Pessoa com Deficiência

A secretária da Mulher e dos Direitos Humanos, Rosinha Cavalcante Estrela, destacou a importância da validação, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da lei que proíbe as escolas particulares de recusar matrículas ou cobrar valores adicionais nas mensalidades de Pessoas com Deficiência (PcD).

“A lei garante, não somente, o acolhimento desses alunos, mas também, o direito fundamental à educação. Essa decisão representa um grande passo na efetivação dos direitos da Pessoa com Deficiência”, afirmou Rosinha.

A Lei 13.146/2015, que proíbe a negação de matrícula, ou acréscimo nas mensalidades escolares de Pessoas com Deficiência, entrou em vigor em janeiro deste ano e foi validada no STF, nessa quinta-feira (9), por maioria dos votos.

De acordo com o relator da ação, ministro Edson Fachin, as instituições de ensino não podem escolher os alunos que serão matriculados e nem segregar estudantes com deficiência. O voto do relator foi acompanhado pelos demais ministros, apenas um votou contrário à decisão.

A advogada da Federação Nacional da Apaes (Fenapaes), Rosangela Wolff Moro, sustentou, que restringir o acesso de alunos com deficiência é “descriminação odiosa”.