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Juiz federal decreta indisponibilidade de bens de Eduardo Cunha

Fotos Públicas

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O juiz Augusto Cesar Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Cível da Justiça Federal do Paraná, aceitou nesta terça-feira (14) pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF) e decretou a indisponibilidade de recursos financeiros e bens do deputado federal afastado Eduardo Cunha. O pedido havia sido feito na segunda (13) em ação de improbidade administrativa contra ele e mais quatro pessoas.

Além de Cunha, foram requeridos na ação de improbidade administrativa a mulher dele, Cláudia Cruz, o ex-diretor da Petrobras Jorge Luiz Zelada, o suposto operador João Henriques, e o empresário Idalécio de Oliveira. Eles também tiveram os bens indisponibilizados.

Dentre os bens listados pelo juiz para indisponibilidade estão imóveis, ativos financeiros, veículos, valores mobiliários, ações, cotas, e participações societárias.

“Defiro o pedido de liminar (nos termos formulados pelo MPF) e decreto a indisponibilidade de recursos financeiros e bens dos réus, inclusive das empresas C3 PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E JORNALÍSTICA LTDA. (…) e C3 ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. (…)”, diz trecho da decisão.

Os cinco devem ser notificados para oferecer manifestações por escrito em até 15 dias. Após esse prazo, o juiz decidirá se recebe a ação e dá início ao processo. O juiz Augusto Cesar Pansini Gonçalves ainda decretou a quebra do sigilo fiscal de Eduardo Cunha desde o ano de 2007.

A decisão foi assinada pelo juiz instantes depois de, em Brasília, o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados aprovar relatório que pede a cassação do parlamentar.

Mais cedo, Cunha havia pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão desta ação de improbidade administrativa.

O peemedebista solicitou que a Suprema Corte conceda uma liminar (decisão provisória) para suspender a ação até que os ministros do tribunal decidam, definitivamente, se um juiz de primeira instância pode determinar a perda dos direitos políticos de parlamentares com foro privilegiado.

Na mesma decisão, o juiz Augusto Cesar Pansini Gonçalves rejeitou a alegação de que a ação deveria ser remetida ao STF. “O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que a ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada nas instâncias ordinárias, ainda que proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade”, citou.

G1 procurou a assessoria de Eduardo Cunha, mas não havia obtido resposta até a última atualização desta reportagem.

Ação de improbidade
A força-tarefa da Operação Lava Jato no Paraná protocolou na segunda (13) ação civil pública de improbidade administrativa contra Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Segundo o Ministério Público Federal (MPF), ele foi beneficiário direto do esquema de corrupção instalado na Diretoria Internacional da Petrobras. Os procuradores pedem que ele pague R$ 270,507 milhões em multas.

A força-tarefa pede a suspensão dos direitos políticos de Cunha por dez anos e a perda do enriquecimento ilícito de US$ 5.762.679,66. Segundo o MPF, embora Cunha tenha prerrogativa de foro por ser deputado federal, o processo e o julgamento de atos de improbidade tramitam em primeira instância.

Os investigadores sustentam que Cunha usou o mandato de deputado para manter esquema de corrupção e obter vantagens ilícitas. “Desvirtuando a finalidade da função parlamentar para atender interesses espúrios particulares, comprometendo a imagem da Câmara dos Deputados”, diz o MPF.

A ação trata de atos considerados ilícitos na aquisição pela Petrobras de 50% dos direitos de exploração de um campo de petróleo em Benin, na África. O negócio foi avaliado em US$ 34,5 milhões e gerou um pagamento de propina de US$ 10 milhões – deste total, Cunha ficou com US$ 1,5 milhão.

“A propina foi recebida no exterior em contas titularizadas por trusts e em nome de offshore controladas pelo parlamentar. A negociação, além de ter sido danosa ao patrimônio da estatal, foi concluída com o intuito principal de distribuir vantagens indevidas aos demais integrantes do esquema criminoso”, dizem os procuradores.

Para os investigadores, há “fortes indícios de enriquecimento ilícito do parlamentar”, o que foi evidenciado pela movimentação considerada expressiva de valores em contas mantidas por ele no exterior. “Era tamanha a intenção de Cunha em ocultar a titularidade das contas mantidas na Suíça que, em formulário próprio, solicitou o encaminhamento de correspondência da instituição financeira para endereço nos Estados Unidos, sob alegação de que o serviço postal em seu país de origem não seria confiável”, afirmaram.

Foram estes recursos que abasteceram as contas da mulher de Cunha, Cláudia Cruz, que pagou despesas de luxo no exterior com o dinheiro da propina, conforme o MPF. Os procuradores pedem que ela perca US$ 1.275.000 que movimentou no exterior para bancar cartões de crédito.