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Voluntários podem apadrinhar crianças em abrigos através do Judiciário

Objetivo da ação é levar mais consciência da vida real e social para as crianças e adolescentes que vivem em lares de adoção

Ascom/TJ

Tribunal de Justiça de Alagoas

O juiz Ygor Vieira de Figueiredo, titular da 28ª Vara Cível de Maceió – Infância e da Juventude, instituiu o Projeto de Apadrinhamento, por meio da portaria Nº 02/2016, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (20). A iniciativa visa assegurar a reintegração social de crianças e adolescentes que estão em casas de adoção.

O projeto foi criado com o objetivo de levar mais consciência da vida real e social para as crianças e adolescentes que vivem em acolhimento institucional, visto que, na maioria das vezes, elas ficam limitadas à realidade da instituição.

O texto do projeto considera que “a lembrança que [a criança ou adolescente] conserva, e que mais se aproxima do conceito de família, é uma história de abandono e de sofrimento e ao completarem a maioridade são entregues à própria sorte. É necessário estabelecer alternativas de reintegração social para estas crianças, permitindo a construção de ligações externas e um referencial quando de sua saída da instituição de abrigo”.

Para se cadastrar, o padrinho deverá levar os documentos necessários para o tipo de apadrinhamento desejado, junto com a ficha de inscrição preenchida, disponível abaixo, e também no Fórum da Infância e da Juventude da Capital, localizado na rua Helio Pradines, n.º 600, Ponta Verde.

Tipos de padrinhos

Os interessados em participar da ação poderão escolher entre as três modalidades de padrinhos, são elas: afetivo, financeiro ou social.

O padrinho afetivo é aquele que visita regularmente a criança ou o adolescente, podendo levá-lo para passar finais de semana, feriados ou férias escolares em sua companhia, proporcionando a vivência social e afetiva através da convivência familiar. O padrinho deve ser voluntário, maior de 18 anos, e ter 16 anos de diferença sobre a idade do afilhado afetivo.

Já o padrinho financeiro é aquele que dá suporte material ou financeiro à criança ou adolescente, seja com doações, patrocínio de cursos profissionalizantes, reforço escolar, prática esportiva e até mesmo contribuição mensal em dinheiro.

A terceira modalidade é o padrinho profissional, que disponibiliza seu trabalho voluntariamente para atender às necessidades de crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional. Como exemplo, um cabeleireiro pode oferecer serviços de cortes de cabelo às crianças de casas de adoção.

Documentação

Para a inscrição como padrinho afetivo:

– Ficha de cadastro devidamente preenchida, também disponível na Vara da Infância e da Juventude;

– Cópias da identidade, CPF e comprovante de residência;

– Atestado médico de sanidade física e mental, assinado por clínico geral ou psiquiatra e atestado de idoneidade moral, assinado por duas pessoas.

Acesse a ficha de inscrição para padrinho afetivo clicando aqui.

Para a inscrição como padrinho financeiro ou profissional:

– Pessoas jurídicas:

a) Preenchimento de Ficha de Inscrição pelas citadas instituições e empresas que será disponibilizada na Vara da Infância e da Juventude;

b) CNPJ atualizado;

c) Ata da última assembleia onde conste nomes e números dos documentos pessoais da atual diretoria.

– Pessoas físicas:

a) Ficha de cadastro devidamente preenchida que será disponibilizada na Vara da Infância e da Juventude;

b) Cópias da identidade, CPF e comprovante de residência;

c) Exclusivamente para a prestação de serviço, é necessário ainda: apresentar comprovação de habilitação legal para o exercício da profissão, quando for o caso; atestado médico de sanidade física e mental, assinado por clínico geral ou psiquiatra; e atestado de idoneidade moral, assinado por duas pessoas.

Acesse a ficha de inscrição para padrinho financeiro clicando aqui, e a ficha para padrinho prestador de serviço profissional clicando aqui.