Categorias: Justiça

MP denuncia funcionários de hospital por omissão de socorro após morte de bebê

Priscylla Régia/Alagoas 24 Horas/Arquivo

Antony Jarbas Daniel Bomfim Batista

Omissão de socorro com resultado de morte. Essa é a acusação que está sendo feita pelo Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) contra o diretor-presidente e outros quatro funcionários do plano de saúde HapVida, dentre eles, o diretor-presidente da empresa e um médico. Todos foram denunciados pela morte do bebê Antony Jarbas Daniel Bomfim Batista, de apenas oito meses de vida. A criança, que havia sido diagnosticada com ‘miocardite infecciosa e infecção pulmonar’, morreu após a resistência da empresa em oferecer atendimento. Foi preciso uma batalha judicial de alguns dias para que Antony pudesse ser internado.

São alvos da ação penal movida pela 59ª Promotoria de Justiça da Capital Mércia Cristina Mota da Silva, recepcionista do hospital Hap Vida; Lilian Rocha da Silva, também recepcionista; Cibele da Cunha Araújo Moura, gerente-administrativa; Jorge Fontoura Pinheiro Koren de Lima, diretor-presidente do hospital; e Ivan Antônio Santos de Lima, médico. Segundo o MPE/AL, todos eles, mesmo após os apelos feitos pela família da vítima, negaram atendimento à criança durante três dias, fazendo com que o seu quadro de saúde se agravasse, levando-a a óbito.

Leia também: Mãe acusa hospital de negligência e denuncia caso à polícia

Hospital emite nota sobre acusação de negligência contra bebê cardiopata

 A peregrinação da mãe

Na denúncia, a 59ª Promotoria de Justiça da Capital explica que no dia 22 de Setembro de 2014, por volta das 10:00h, a mãe de Antony procurou o Hospital Maceió/Hap Vida, no bairro Pinheiro, para tentar encontrar um diagnóstico para o filho que estava doente. Ele fora atendido na urgência por um médico, que solicitou a realização de um ecocardiograma com doppler. No entanto, alegando que o plano estava sob carência, Mércia Cristina Mota da Silva, Cibele da Cunha Araújo Moura e Jorge Fontoura Pinheiro Koren de Lima não autorizaram a realização do procedimento, informando que, para que o bebê fosse submetido ao exame, a família teria que pagar o deslocamento (ele seria feito em outro local) e o valor do eco, que foi estipulado em R$ 250.

“Após grande dificuldade e percalços, depois de esperar muito tempo sem atendimento, a família da vítima conseguiu obter o dinheiro para custear o atendimento e exame médico pela via particular. Na ocasião, os exames constataram que a vítima estava com ‘miocardite infecciosa e infecção pulmonar’, revelando que a criança deveria ser internada imediatamente, com urgência, recebendo uma guia solicitando a internação e passando um antibiótico novo. Em posse da guia médica, e na ânsia de conseguir logo internar seu filho, ou mesmo conseguir um atendimento emergencial provisório, tendo em vista que a vítima já apresentava febre alta e tremores, a mãe dirigiu-se mais uma vez ao Hospital HapVida, no mesmo dia 22, por volta das 17h, e foi atendida pela denunciada Mércia Cristina Mota da Silva, que, agindo sob as ordens dos denunciados Cibele da Cunha Araújo Moura e Jorge Fontoura Pinheiro Koren de Lima, conscientes e voluntariamente, de forma dolosa, em coautoria, pela segunda vez, exigiram condição e garantia (pagamento particular ou ordem judicial) para prestar o atendimento médico-hospitalar emergencial ao menor, informando que no Hospital HapVida até havia o antibiótico prescrito pela médica, mas que não poderiam fornecer devido à carência contratual do plano, dizendo que a vítima deveria procurar um hospital público, mesmo ciente da gravidade e necessidade de atendimento imediato”, revela um trecho da ação penal.

“Ressalte-se que isso tudo ocorreu mesmo com a mãe estando em posse da solicitação médica de internação, com a criança febril e com tremores, e após todo o histórico de visitas da vítima ao hospital sem apresentar melhoras, sendo cobradas, friamente, condições, garantias e exigências arbitrárias para a assistência ao menor, concretizando uma omissão de socorro qualificada”, diz outro parágrafo da denúncia.

Então, seguindo a orientação de Mércia, a mãe foi ao Hospital Geral do Estado (HGE) naquela data, mas o atendimento foi recusado pelo médico Ivan Antônio Santos de Lima, que também atende no HapVida. “Agindo voluntariamente, com dolo, deixou de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança em grave e iminente perigo, negando a internação, e não deu sequer atenção, revelando que o plantão havia terminado e não podia fazer nada, o que caracteriza a omissão de socorro com resultado morte a título culposo”, acusa o MPE/AL. E diante de tal comportamento médico, a família voltar ao HapVida. Novamente encontrou as portas fechadas para a criança, com o detalhe da informação de que o atendimento só seria prestado por ordem judicial.

A via judicial

E com a negativa de atendimento pela segunda vez, a recepcionista do HapVida recomendou a família procurar o Posto de Saúde Dayse Brêda. A mãe, assim o fez. Lá, recebeu encaminhamento para internamento no HGE, o que ocorreu. E paralelo a isso, a genitora também buscou ajuda na Defensoria Pública Estadual de Alagoas, que ajuizou ação contra o plano de saúde. Uma decisão foi expedida em favor da vítima no dia 24 de setembro, porém, mesmo assim, a empresa continuou negando a assistência médico-hospitalar, chegando ao ponto dos funcionários se recusarem a receber o mandado expedido pelo Judiciário.

A denúncia também traz a informação de que Cibele e Jorge não quiseram receber o mandado, nem dar cumprimento a ordem judicial e que teriam afirmado que seria mais vantajoso pagar multa diária de R$ 500, que custear o internamento do bebê.

“Tal atitude demonstra e comprova todo o desprezo pela vida humana que baseou a atitude dos réus, os quais só pensavam em buscar lucros com a exigência de pagamento particular para internação, sempre criando obstáculos e condições, quer seja para atendimento ao menor, quer seja para cumprimento das ordens e decisões judiciais. Evidencia-se, portanto, o dolo na conduta, sabendo que a situação era de emergência, mas narrando que diante dos valores a serem expendidos era preferível bancar uma multa judicial por descumprimento a fazer cumprir a ordem”, acusou o MPE/AL.

Na manhã do dia 25, outro oficial de Justiça conseguiu entregar o mandado judicial. Porém, a direção continuou negando atendimento, voltando a informar que era preferível pagar a multa. Diante do crime desobediência, o Juízo do caso aumentou a sanção pecuniária para R$ 500 mil por dia e ameaçou prender os responsáveis. Só então o hospital aceitou receber a criança, que veio a óbito cinco dias depois. “O menor veio a óbito no hospital no dia 30/09/2014, após uma sequência de erros médicos e desprezo com a sua vida e cuidados básicos, o que será melhor apurado e analisado em processo autônomo, por denúncia a ser oferecida pela Promotoria de Justiça competente. Ressalte-se, por derradeiro, que após o crime, a sra. Cibele ainda procurou a mãe da vítima para lhe oferecer uma quantia em dinheiro, insinuando que era para ela não ajuizar processos judiciais, pois isso poderia demorar muito e a justiça era falha. Não obstante a sra. Paula, genitora da vítima, não tenha aceitado tal proposta, ainda continuou recebendo ligações de Cibele, através do telefone (82) 9335-1776 em tom ameaçador, afirmando que era melhor não mexer nessa história”, revelou a 59ª Promotoria de Justiça da Capital.

Após análise, a 59ª Promotoria entendeu que houve dolo, mas como não tem competência para atuar em homicídio doloso resolveu encaminhar o inquérito policial às promotorias do Tribunal do Júri.

As acusações do MPE/AL

Contra Mércia Cristina Mota da Silva, recepcionista do hospital HapVida, pesam dois crimes de omissão de socorro por imposição de garantias (pagamento particular ou esperar a carência) com resultado de morte. Em desfavor de Lilian Rocha da Silva, também recepcionista, existe a mesma acusação de omissão de atendimento.

Cibele da Cunha Araújo Moura, gerente-administrativa do HapVida, está sendo acusada de crime de desobediência e omissão de socorro com resultado de morte e Jorge Fontoura Pinheiro Koren de Lima, diretor-presidente do hospital, também foi denunciado pelo mesmo motivo.

“Cabe salientar, como fundamento para os pedidos cautelares, que os acusados cometeram atos graves e dolosos de omissão de socorro qualificada pela imposição de condições, com resultado morte, e exigências para atendimento médico-hospitalar de emergência, bem como desobediência às diversas ordens judiciais, o que demonstra, concretamente, desrespeito às instituições, autoridades, leis, e atos normativos técnicos (Conselho Federal de Medicina e Agência Nacional da Saúde).Por outro lado, continuam, todos os acusados, atuando na unidade de saúde do hospital HapVida em Maceió, nos mesmos setores onde ocorreu o crime em epígrafe, o que pode dar margem à ocorrência de novos delitos de igual ou semelhante natureza, havendo um risco concreto de que a prática de omissão de socorro em casos como tais, nos quais os pacientes ainda estejam em período de carência contratual, seja recorrente, o que justifica uma atuação preventiva deste Poder Judiciário, impondo uma suspensão ao exercício da função dos profissionais da saúde pertencentes ao plano HapVida, nas suas dependências, no que se refere a setores de gerência administrativa, de atendimento ao cliente ou emergência médica-hospitalar, devendo os acusados serem transferidos, para, se quiserem, continuarem exercendo as funções em outros setores, respeitando a própria subsistência e direito ao exercício de profissão, em outras funções e cargos de menor risco, como atendimentos médicos sem urgência e emergência hospitalar, e setores administrativos burocráticos, sem atendimento direto aos pacientes e sem possibilidade de expedir ordens ilegais aos subordinados”, é o pedido final do Ministério Público.