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Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017 é sancionada no Diário Oficial

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Governador sanciona LDO

O governador Renan Filho sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2017. O texto está presente na edição do Diário Oficial do Estado (DOE-AL) desta quarta-feira (22). A publicação contém todas as diretrizes que devem orientar a elaboração e a execução do Orçamento do próximo ano.

Entre os itens presentes no documento destacam-se as prioridades e metas da Administração Estadual, organização e estrutura do orçamento, diretrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos e suas alterações, as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais, a política de aplicação dos recursos da Agência de Fomento de Alagoas S/A, bem como as disposições sobre alterações na legislação tributária do Estado.

Ainda de acordo com a publicação, a meta de resultado primário para o exercício de 2016 foi reestimada para R$ 49,5 milhões, o que equivale a uma redução de R$ 500,5 milhões em relação à meta estabelecida na LDO 2016. Já com relação ao ano de 2017, a estimativa de resultado primário da meta é de R$ 372 milhões.

Para o secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (Seplag), Christian Teixeira, a sanção da Lei é importante, visto que é o primeiro passo para a definição das metas e prioridades para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2017.

“Com a publicação da Lei, saberemos quais são as obrigações constitucionais que terão precedência na alocação dos recursos na Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2017. É preciso ter planejamento na administração pública para que uma nova Alagoas, de fato, se desenvolva”, salienta Teixeira.

A publicação é resultado da apresentação do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias feito, no início de junho, aos deputados estaduais alagoanos e sociedade na Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE).

Para ter acesso ao texto do decreto governamental na íntegra, basta que o cidadão clique aqui ou consulte a edição no DOEAL.