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Justiça afasta prefeito de Viçosa por 180 dias

Priscylla Régia/Alagoas24horas/Arquivo

Flaubert Filho, prefeito de Viçosa

O prefeito de Viçosa, Flaubert Torres Filho, foi novamente afastado da administração municipal por determinação da juíza da Lorena Carla Santos Vasconcelos Sotto-Mayor.

De acordo com a decisão da magistrada, o chefe do executivo municipal de Viçosa ficará afastado por 180 dias sem prejuízo a sua remuneração. Ele é acusado de improbidade administrativa por efetuar compras de material de construção sem o devido procedimento licitatório, nos anos de 2012 e 2013.

A ação civil, instaurada pela Promotoria de Justiça de Viçosa e do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público, relata que a prefeitura do município firmou um contrato com a empresa  Comercial Vieira, que forneceu materiais de construção ao município, mas não recebeu o pagamento integral pelos produtos.

Do débito de R$R$26.168,50, a prefeitura de Viçosa só havia quitado R$7.657,00. Devido à dívida de R$18.511,50, referentes a cinco notas fiscais, os proprietários da empresa resolveram propor uma ação de cobrança.

“O gestor municipal autorizou e determinou compra direta quando a Legislação determina que deve ser realizado procedimento licitatório. O valor da compra supera em mais do triplo do valor autorizado por lei para dispensa de compras em geral, como também supera até mesmo o valor de R$ 15.000,00, que é o valor máximo que a lei autoriza para dispensa de licitação em caso de obra ou serviço de engenharia. Ao dispensar a licitação, o gestor relegou, ainda, a salutar concorrência para eventuais interessados em contratar com a administração”, expôs o Promotor de Justiça de Viçosa, Anderson Cláudio Barbosa.

Por conta da falta de licitação no processo de contratação da empresa, o MPE/AL requereu que Flaubert Torres Filho seja responsabilizado pelo seu ato ilícito, restituindo ao erário os danos causados à Administração Municipal, bem como que ele seja afastado do cargo de forma imediata pelo prazo de 180 dias, ou enquanto durar a instrução processual. A Juíza de Direito de Viçosa, Lorena Carla Santos Vasconcelos Sotto-Mayor, já deferiu pelo pedido de afastamento, pelo prazo requerido.

O MPE/AL solicitou também a indisponibilidade de bens e valores e que se proceda à averbação de intransferibilidade dos bens, no valor de R$ R$ 26.168,50, e de que ele pague as custas e despesas processuais.

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 Justiça mantém afastamento de prefeito de Viçosa

Afastamento

Em outros três processos judiciais de improbidade administrativa, Flaubert Torres Filho foi afastado do cargo de forma cautelar para evitar que perturbe a instrução processual. Houve, ainda, o aforamento de ação penal pelo Procurador Geral de Justiça em desfavor do prefeito por apropriação indébita previdenciária, ação esta que foi recebida pelo Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, por unanimidade, no dia 14 de junho de 2016.

Diante dessas inúmeras peculiaridades fáticas, que são a existência de ações por ato de improbidade e dos fortes indícios de utilização da máquina administrativa para intimidar servidores e prejudicar o andamento das investigações, o MPE/AL entendeu ser necessário alongar o período de afastamento.

Para o órgão, o afastamento temporário dele do cargo de Prefeito de Viçosa é de fundamental importância também para proteção do erário, tendo em vista que, quando retornou ao cargo, ele continuou promovendo dilapidação e prejuízos aos cofres do Município de Viçosa.

“O calhamaço de denúncias e a forma como a administração pública municipal vem relutando em dispor da documentação necessária para o esclarecimento do fato são fatores que enveredam para uma conclusão de que existem, por ora, fortes indicativos de que a presença do gestor no cargo que ocupa poderá dificultar a realização de uma escorreita instrução processual. Os atos de improbidade administrativa demonstram a falta de zelo pela coisa pública e que sua permanência no cargo, além de colocar em risco a coleta de provas, ainda pode trazer grandes danos futuros ao erário”, argumentou o promotor.

Essa ação tramita na Comarca de Viçosa pelo processo de nº. 0800034-75.2016.8.02.0057