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Dissídio: Casal terá que apresentar em 15 dias proposta de reajuste salarial

Nova audiência foi marcada para o dia 13 de julho

O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) propôs nesta segunda-feira (27.04) a suspensão da greve dos trabalhadores da Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal), até a apresentação de uma proposta concreta de reajuste, no prazo de 15 dias. A proposta foi feita durante audiência de conciliação e instrução em dissídio coletivo envolvendo a Casal e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Alagoas. A audiência foi conduzida pela presidente em exercício do TRT/AL, desembargadora Eliane Arôxa.

Durante a audiência, o advogado da Casal, Fernando Paiva, não apresentou proposta e salientou não haver condições para se negociar. Segundo ele, há um acordo de parcelamento da dívida estadual com a União cuja previsão é que, por um período de dois anos, os reajustes salariais deverão ser concedidos de forma unificada para todas as categorias do funcionalismo estadual. Ainda de acordo com Paiva, a autorização para qualquer reajuste depende do governador do Estado.

A Casal também não enviou nenhum membro de sua diretoria para a audiência desta segunda-feira. Por conta disso, a desembargadora Eliane Arôxa propôs que a Companhia apresente, em um prazo de 15 dias, uma proposta concreta de reajuste para a categoria, bem como envie um representante da diretoria para a próxima audiência, que foi agendada para o dia 13 de julho, às 10h.

Ainda de acordo com a proposta da magistrada, a greve deverá ser suspensa nesse período e a Casal terá de garantir todos os benefícios e salários dos empregados. A sugestão da desembargadora será submetida à assembleia da categoria, que está marcada para ocorrer ainda na tarde desta segunda-feira.

Greve – A greve dos trabalhadores da Casal teve início no último dia 22.06, em razão de a Companhia ter se negado a apresentar proposta para o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) deste ano. Durante o plantão judiciário do último final de semana, a desembargadora Vanda Lustosa concedeu liminar e determinou que fosse garantida a manutenção mínima de 60% dos empregados nas atividades meio e fim. A magistrada frisou que sua decisão teve o intuito de viabilizar os serviços de funcionamento e manutenção das bombas, captação, tratamento, fornecimento, abastecimento de águas e tratamento de esgotos. Na audiência de dissídio, o Sindicato informou que já vem cumprindo a determinação de manutenção dos serviços.