A Procuradoria-Geral do Estado, em trabalho realizado pelos Núcleos de Saúde e de Acompanhamento Prioritário, ambos da Procuradoria Judicial, obteve uma decisão judicial favorável ao Estado de Alagoas visando obrigar a Crisfarma Comércio Representações e Serviços LTDA a fornecer medicamentos e materiais hospitalares essenciais à continuidade dos serviços da Secretaria de Estado da Saúde.
A empresa não estava cumprindo o prazo contratual de 30 dias para entrega dos produtos. A justificativa para o atraso é a alegação da fornecedora de uma suposta dívida estatal em outros contratos. Com a decisão judicial favorável ao Estado de Alagoas, expedida pela 16ª Vara Cível da Fazenda Pública Estadual, a empresa terá o prazo de até 72 horas, a contar da intimação, para cumprir os contratos na íntegra, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, sem prejuízo de outras medidas extrajudiciais e judiciais que a Procuradoria-Geral do Estado venha a manejar em defesa do interesse público.
Em 2015, o Estado firmou contratos com a empresa para fornecimento de medicamentos e materiais hospitalares para o abastecimento das unidades de Emergência e Urgência, Ambulatórios 24hs, Clínicas Infantis, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), além das demandas usuais dos cidadãos que se utilizam dos medicamentos e materiais hospitalares fornecidos pela Sesau, inclusive aqueles referentes ao cumprimento de decisões judiciais individuais e coletivas que tenham como objeto a tutela do direito à saúde.
Ocorre que mesmo após a solicitação do Estado de Alagoas, mediante ordens de serviço, a empresa se negou a entregar os medicamentos e materiais hospitalares no prazo contratual de até 30 dias, descumprindo o contrato firmado e desconsiderando inclusive as notificações extrajudiciais enviadas pela Sesau.
Na ação judicial, a PGE alegou que este ato da empresa mostra-se totalmente abusivo e prejudicial à saúde e à vida de toda a população que necessita dos materiais hospitalares e dos medicamentos fornecidos pelo Estado, conforme ressaltou o procurador Pedro Melo, do Núcleo de Acompanhamento Prioritário da PGE.
Ainda de acordo com os procuradores Elder Soares e Sérgio Bomfim, ambos do Núcleo de Saúde da PGE, esta decisão possui um caráter punitivo e, ao mesmo tempo, educativo, pois as empresas e fornecedores precisam ficar em alerta no sentido de que não serão toleradas condutas empresariais que prejudiquem o acesso da população alagoana aos serviços essenciais de saúde pública.
“Se a empresa não está satisfeita em ter o Estado como contratante, então deveria solicitar a imediata rescisão dos contratos existentes e, por consequência, também se abster de participar de novas licitações. Porém, é inadmissível que a fornecedora responsável pelos contratos se mantenha inerte, utilizando-os como meios de cobrança de supostos débitos anteriores de outros contratos e, com esta conduta ilegal, impeça o acesso da população ao direito à saúde”, analisou o procurador Elder Soares.