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Câmara Criminal do TJ mantém condenação de réu por tráfico de drogas

Ivo Figueiredo Guimarães deverá cumprir sete anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, e pagar 700 dias-multa; decisão foi proferida nessa quarta-feira (6)

Caio Loureiro

Decisão teve como relator o desembargador Otávio Leão Praxedes.

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve em sete anos de reclusão a pena a ser cumprida pelo réu Ivo Figueiredo Guimarães, condenado por tráfico de drogas. A decisão, proferida na última quarta-feira (6), teve relatoria do desembargador Otávio Leão Praxedes.

O réu foi preso em março de 2014 após ser abordado por uma guarnição da Polícia Militar, no bairro do Poço, em Maceió. De acordo com os autos, os PM’s foram até a casa do acusado e lá encontraram 38 pedras de crack, dois papelotes de cocaína e três bombinhas de maconha, além da quantia de R$ 91,75.

Levado para a Central de Flagrantes, Ivo Figueiredo confessou envolvimento com o tráfico e disse que vendia as pedras de crack por R$ 5 a unidade. Ele foi condenado a sete anos de reclusão, além do pagamento de 700 dias-multa, cada um equivalente a 1/30 do salário mínimo vigente na época dos fatos. Objetivando modificar a sentença, ingressou com apelação no TJ/AL.

A defesa requereu a reforma da dosimetria da pena, modificando consequentemente o regime de cumprimento da reprimenda. Pediu ainda a diminuição da multa aplicada.

A Câmara Criminal, no entanto, manteve a sentença na íntegra. De acordo com o relator do processo, não houve erro na dosimetria, nem equívoco quanto à multa estipulada. O desembargador explicou ainda que a pena de reclusão e a multa devem manter relação de correspondência. “Para que fosse mantida a proporção com a pena privativa de liberdade (7 anos, distanciando-se, portanto, dois anos do mínimo abstratamente previsto no art. 33 da lei nº 11.343/06), a pena a ser aplicada, de multa, pelo juiz de Direito é de 700 dias-multa”.