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Trabalhadores/as da Eletrobras e CHESF rejeitam contraproposta da empresa

Urbanitários

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Em assembléia realizada neste segunda-feira, 11, os servidores da Eletrobras Distribuição Alagoas, analisaram e discutiram a contraproposta apresentada pela empresa para o Acordo Coletivo de Trabalho – ACT deste ano, decidindo, por ampla maioria de votos, rejeitar por unanimidade, a contraproposta da Pauta Nacional da Eletrobras, apresentada na reunião de negociação do dia 08/07/2016.

Foi decidido na mesma assembleia aprovar a contraproposta do Coletivo Nacional dos eletricitários – CNE e, suspender o movimento grevista a partir da zeero hora do dia 12/07/2016.

Já na CHESF Alagoas, a categoria, apesar de também aprovar a rejeição da contraproposta da Eletrobras e aprovar a do CNE, decidiu manter a greve por tempo indeterminado, até que a empresa apresente uma proposta que atenda aos anseios dos/as trabalhadores/as.

A categoria permanece unida e mobilizada, pronta para o restante das negociações, rumo ao encerramento do ACT deste ano.

CONTRAPROPOSTA DO CNE APROVADA NA ASSEMBLEIA

1. Parcelamento do índice de reajuste de 9,28%, em contraposição ao apresentado na CARTA CIRCULAR DAT – 001/2016, com pagamento do índice nos seguintes meses: julho (6%)/Agosto (2 %)/Setembro (1,28%). Retroativo a maio/16 e com reflexo nos benefícios e onde couber;

2. Alteração da data base de maio para setembro;

3. Vigência do Acordo Coletivo de Trabalho Nacional e Específico com 24 (vinte e quatro) meses;

4. Manutenção do Termo Aditivo elaborado pelo CNE para a transição da data base de maio para setembro de 2016 e todos os efeitos apontados no referido termo;

5. Concessão de abono de 2 (dois) talões de tícket’s em setembro/2016;

6. Reajuste de 9,28% em todos os benefícios contidos nos Acordos Nacional e Específicos;

7. Em decorrência da vigência do ACT passar a ser de 2 anos, que haja o pagamento da inflação apurada no período de maio a agosto de 2016 a ser feito em janeiro de 2017 retroativo a setembro/2016 e com reflexo nos benefícios e onde couber;

8. Reposição da inflação apurada pelo índice IPCA na data base em 2017 com reflexo nos benefícios e onde couber;

9. Concessão de 2 (dois) talões de tícket’s em setembro/2017;

10. Não desconto dos dias parados decorrentes das paralisações realizadas até o momento, sendo que os mesmos serão abonados pelas empresas;

11. Outros pontos que se fizerem necessários.