O governo trabalha com o cenário de aumento e/ou criação de novos impostos em 2017 para gerar receitas adicionais de 8 bilhões de reais, em mais um esforço para tentar melhorar as contas públicas do país.
Em ofício à Comissão Mista de Orçamento (CMO), o Ministério do Planejamento informou que esses recursos extras virão com “alteração de alíquotas, ampliação da base de cálculo ou majoração ou criação de tributo ou contribuição”. A CMO votou nesta quinta-feira o texto-base da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2017, que contém a projeção de déficit primário de 139 bilhões de reais para o governo central.
O montante de 8 bilhões de reais, segundo o documento, virá de “medidas de receita” somando 9,47 bilhões de reais, que ainda serão definidas no âmbito do projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA).
Também entram na conta o aumento do IPI-Fumo, com receitas de 492,4 milhões de reais e a elevação de IPI sobre outros itens –como sorvetes e chocolates–, com mais 132,9 milhões de reais. O cálculo subtrai, por outro lado, 2,082 bilhões de reais nas receitas com o Regime Geral de Previdência Social, em função de desonerações previstas em lei.
O governo do presidente interino Michel Temer vinha relutando em falar abertamente de aumento de impostos em meio à indefinição sobre o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, que deverá ter desfecho em agosto.
No início do mês, o Executivo indicou a necessidade de receitas extras de 55,4 bilhões de reais para conseguir limitar o rombo primário do governo central a 139 bilhões de reais em 2017. [nL1N19U00X]
Para tanto, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, não descartou “aumentos pontuais de impostos”, mas disse que as medidas seriam decididas até o final de agosto, quando da elaboração da LOA do próximo ano.
No documento enviado à CMO, o Planejamento estimou ainda que o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de 1,2 por cento no ano que vem proporcionará aumento de receita de 19,8 bilhões de reais.
Procurado, o ministério afirmou que o ofício é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal e que “possuiu efeito meramente indicativo/informativo e não gera obrigação, determinação ou vinculação para futuras ações de política de tributária do governo federal”.