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MP faz recomendações à Prefeitura de Maceió sobre intervenções no Corredor Vera Arruda

Alagoas24horas/Arquivo

Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL)

O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) se posicionou de forma favorável a uma intervenção que o Município de Maceió quer fazer no Corredor Cultural Vera Arruda, localizado no bairro da Jatiúca. Porém, para que a Prefeitura possa realizar essas obras, a instituição elencou uma série de recomendações que deve ser seguida pelo Poder Executivo. A principal preocupação da 66ª Promotoria de Justiça da Capital é para que a área verde não sofra danos ambientais.

O objetivo do Município de Maceió é executar o projeto de abertura de vias de ligação entre a Rua Professor Sílvio de Macedo e a Rua Marechal Álvaro Alvin Câmara (ao lado do Colégio Contato) e a Rua Professor Saturnino Jr. e a Rua Desembargador Alfredo Gaspar de Mendonça (ao lado do Colégio Santa Úrsula). Em consulta à 66ª Promotoria de Justiça da Capital, com atribuição na área de Urbanismo, a Prefeitura buscou saber a opinião do Ministério Público. O promotor de Justiça Antônio Sodré Valentim de Souza, após várias reuniões com diferentes órgãos municipais, emitiu parecer concordando com as obras, entretanto, fez várias ressalvas sobre as futuras intervenções.

“Levamos em consideração as descaraterizações já ocorrem no Loteamento Stella Maris e a inexistência de perda de área para o Corredor Cultural Vera Arruda. Neste último caso, ao contrário, pelo projeto apresentado o que ocorrerá é um pequeno ganho, haja vista que haverá um plantio compensatório de novas mudas de plantas. Também avaliamos como positiva a intenção de gerar melhor bem-estar aos moradores daquela comunidade, bem como aos usuários dos serviços escolares, as pessoas idosas ou portadoras de necessidades especiais, já que haverá a criação de vagas de estacionamento destinadas exclusivamente para eles nas ruas a serem criadas”, explicou o promotor de Justiça.

A recomendação

Na recomendação expedida, a 66ª Promotoria de Justiça diz que o Município tem que se abster de mandar interligar outras ruas perpendiculares ao Corredor Cultural Vera Arruda, com exceção daquelas já especificadas nas tratativas oficiais. Também não deve reservar área para o funcionamento de food trucks para não desfigurar a concepção do projeto original implementado no ano de 2004 e, ainda, porque não está legalizado esse tipo de comércio em Maceió.

A recomendação diz ainda que a Prefeitura só deve autorizar eventual instalação de novos empreendimentos comerciais, de serviços e residenciais no Corredor Cultural Vera Arruda após estudo de impacto de vizinhança.

O Ministério Público também recomenda ao prefeito de Maceió, visando o maior bem-estar de todos os munícipes da cidade, que, para a necessária reforma do equipamento público, ele promova as seguintes modificações: substituição dos pisos, quando se fizer necessária, por outro de igual ou superior qualidade; ampliação da área arborizada em toda a extensão do Corredor Cultural Vera Arruda, com compensação de plantio de mudas nas áreas a serem atingidas pelas obras; reforma das obras de arte e painéis culturais por profissionais devidamente habilitados, devendo esses permanecerem no mesmo local onde se encontram; reforma do anfiteatro, da ciclovia, playground e outros equipamentos públicos; construção em alvenaria de banheiros públicos, com as devidas instalações hidráulicas, que se harmonize com a concepção inicial do corredor; construção em alvenaria de prédio destinado ao policiamento municipal ou estadual, com banheiro e elevado observatório para monitoramento; construção em alvenaria de prédio, em um único pavimento e com banheiro, destinado as informações turísticas; edificação de espaço destinado aos praticantes da modalidade esportiva de skate no Corredor Cultural Vera Arruda, nas proximidades da Rua Dr. José Afonso de Melo; construção de vias, com drenagem e com o mesmo tipo de pavimentação existente nas diversas ruas daquele local, paralelas ao corredor, interligando as ruas Professor Sílvio de Macedo e Rua Marechal Álvaro Alvim Câmara, pelo lado do Colégio Contato, e Rua Desembargador Alfredo Gaspar de Mendonça e Rua Escritor Antônio Saturnino de Mendonça Jr., pelo lado do Colégio Santa Úrsula.

Por fim, a 66ª Promotoria de Justiça da Capital recomenda ao Município que determine a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito, caso essa ainda não tenha adotado tal providência, que regularize as áreas passíveis de estacionar veículos automotores, somente em um dos lados, em todas as ruas no entorno do Corredor Cultural Vera Arruda, tendo como fundamento o tamanho estreiro das vias.