Empresa, estado e município estão obrigados a apresentar projeto de esgotamento sanitário e de recuperação das áreas afetadas sob pena de multa e responsabilização dos gestores.
O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) obteve sentença que determina à Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal) o ressarcimento por danos ao meio ambiente. A empresa pública efetuou ligações temporárias da rede coletora de esgoto em galerias de águas pluviais do bairro da Jatiúca, em Maceió. A sentença da Justiça Federal determina ainda que a companhia, o Estado e o Município apresentem plano detalhado de ampliação do sistema de esgotamento sanitário de Maceió e iniciem um projeto de recuperação das áreas afetadas pelos efluentes já lançados, inclusive com a destinação de recursos nas respectivas propostas orçamentárias de 2017.
A sentença é resultado da Ação Civil Pública nº 0006366-28.2006.4.05.8000 de autoria da Procuradora da República Niedja Kaspary. Ajuizada em 2006, a ação derivou de inquérito civil que tramitou no MPF para apurar lançamento irregular de efluentes no mar, como também a necessidade de melhoria no sistema de esgotamento sanitário de Maceió.
O MPF/AL tentou solucionar os problemas administrativamente, realizando reuniões que ocorreram entre abril de 2005 e março de 2006, mas não obteve êxito, razão por que foi necessária buscar a tutela jurisdicional. No decorrer do processo, a Casal admitiu ter realizado ligações da rede coletora de esgoto, utilizada pelos condomínios Costa Brava, Costa do Marfim e Parque Jatiúca, às galerias de águas pluviais durante obras de reparo na região, entre junho e agosto de 2006.
Tendo em vista ser de responsabilidade do Estado de Alagoas e do Município de Maceió o desenvolvimento de políticas públicas na área ambiental, em especial de esgotamento sanitário, o juiz acatou os pedidos do MPF/AL e determinou a inclusão destes como réus. O Estado, por ser a ele vinculado à empresa pública estatal, e o Município, porque é sua atribuição a fiscalização de ligações clandestinas de esgoto nas redes de águas pluviais que têm gerado danos ambientais nas praias da capital alagoana.
“O lançamento de esgotos no mar e nas praias de Maceió, além de degradar o meio-ambiente, afeta a saúde da população, sem falar em outros prejuízos advindos de tais condutas danosas, devendo os responsáveis por tais atos serem severamente punidos, até para que a impunidade não sirva de estimulo aos demais que lançam de forma criminosa esgotos nas redes de captação de águas pluviais de Maceió”, acrescentou Niedja Kaspary.
A companhia, o Estado de Alagoas e o Município de Maceió devem ainda apresentar um plano detalhado, acompanhado de todos os estudos ambientais necessários, de ampliação do sistema de esgotamento sanitário da capital, indicando, detalhadamente, o tempo de cumprimento de cada etapa, como também as obras já realizadas até o presente momento.
A sentença determinou ainda que fosse iniciado um projeto de recuperação das áreas afetadas pelos efluentes já lançados, inclusive e com a destinação de recursos públicos incluídos nas propostas orçamentárias do ano de 2017.
Em caso de descumprimento, o Município pode ser proibido de emitir novas licenças para construção no perímetro urbano de Maceió, os réus podem ser multados, e os agentes públicos (Secretários de Estado e do Município e Diretores de Estatais) responsabilizados por ato de improbidade administrativa e dano ao erário.
O valor da indenização imposta à Casal ainda será definido, e deverá ser depositado junto ao Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados previsto no art. 13 da Lei nº 7.347/85.
Processo nº 0006366-28.2006.4.05.8000 – 1ª Vara Federal em Alagoas.