Celso Luiz Tenório Brandão foi conduzido, coercitivamente, para prestar depoimento na sede da Polícia Federal, nesta sexta-feira (29).
O juiz João Dirceu Soares Moraes, da Comarca de Mata Grande, determinou o afastamento, pelo prazo de 180 dias, do prefeito de Canapi, Celso Luiz Tenório Brandão, acusado de liderar esquema que teria desviado cerca de R$ 11 milhões dos cofres públicos da cidade. O gestor também teve seus bens declarados indisponíveis.
Durante operação deflagrada na manhã desta sexta (29), pelo Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas (Gecoc) e a Polícia Federal (PF), o prefeito foi conduzido coercitivamente para prestar depoimento na sede da PF. O magistrado também determinou o afastamento dos servidores Carlos Alberto dos Anjos Silva, Jorge Valença Alves Neto, Chaplin Iachdneh Varejão Pascoal R. de Oliveira e Francisco Barbosa da Silva. Os quatro, além da servidora Lucileide Canuto dos Anjos Silva, tiveram os bens declarados indisponíveis.
Na decisão, o juiz João Dirceu destacou os fundamentos legais para a concessão da medida cautelar antecipada: risco para a instrução processual e reiteração de condutas ímprobas.
“O afastamento salvaguarda o interesse da sociedade na gestão responsável do dispêndio público, bem como da instrução processual, afastando com eficácia a possibilidade de reiteração de práticas ímprobas e a desmoralização da Administração Pública Municipal, tudo somado à boa instrução processual”, ressaltou o magistrado.
Matéria referente ao processo nº 0700267-72.2016.8.02.0022