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Ex-deputado Dudu Albuquerque tem direitos políticos suspensos por oito anos

Acusado de indicar servidores fantasmas para coordenadoria de ensino, em Arapiraca, ex-parlamentar também não poderá contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais

Alagoas 24 Horas/Arquivo

Dudu Albuquerque

Os juízes integrantes do Núcleo de Improbidade Administrativa e Crimes contra a Administração Pública, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), determinaram a suspensão dos direitos políticos, pelo período de oito anos, do ex-deputado estadual Dudu Albuquerque, acusado de indicar servidores fantasmas para a 5ª Coordenadoria Regional de Ensino, em Arapiraca. O esquema, que durou entre 2007 e 2010, teria dado prejuízo de R$ 380.565,46 aos cofres públicos.

“O enriquecimento ilícito dos réus é fato incontroverso, porquanto as pessoas indicadas pelo então deputado Dudu Albuquerque para ocuparem cargos comissionados no Estado estavam recebendo contraprestação remuneratória sem o devido trabalho efetivo, situação que se encontra caracterizada nitidamente nos depoimentos pessoais colhidos em sede judicial por este juízo”, consta na decisão, proferida no último dia 29.

Dudu Albuquerque também não poderá exercer qualquer função pública e está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

O ex-deputado foi condenado ainda ao ressarcimento do dano, o que deverá ser feito de forma solidária com as ex-coordenadoras da 5ª CRE, Maria das Graças de Lisboa Soares e Gillene de Lisboa Soares, acusadas de não terem comunicado o esquema à Secretaria da Educação.

“Verifica-se a omissão do deputado quanto ao fato imputado, não havendo motivo plausível para configurar a licitude da conduta dos demandados, pois, o fato é que, somente após a publicação na mídia das circunstâncias ocorridas no âmbito da 5ª CRE que os agentes indicados pelo deputado foram exonerados. Não fosse isso, teriam permanecido por mais tempo recebendo sem trabalhar”.

O caso

De acordo com o Ministério Público de Alagoas (MP/AL), dez servidores foram indicados pelo ex-deputado para ocupar cargos na 5ª Coordenadoria Regional de Ensino, em Arapiraca. Eles assinavam as folhas de frequência, mas não cumpriam devidamente o horário imposto, comparecendo apenas duas ou três vezes na semana. A situação irregular durou até 2010, quando o grupo foi exonerado.

São acusados de participação no esquema Iran Tertuliano dos Santos, Jorge Marques da Silva, Rannah Marques Cavalcanti, Antônio Carlos de Andrade Neves, Walkíria Alessandra Albuquerque Cruz, Amanda Nóbrega Torres de Oliveira, Amilton José Cordeiro Couto, Wlademir Alexandre de Albuquerque Cruz, Claudine Maria de Melo e João Paulo Pinheiro Freire. Eles também perderam suas funções públicas e os direitos políticos por oito anos. Deverão ainda devolver aos cofres públicos os salários recebidos indevidamente.

Defesa

Em defesa, todos os réus alegaram que os fatos narrados não refletem a realidade, uma vez que os servidores teriam, de fato, trabalhado, e que inexistem nos autos quaisquer provas seguras dos fatos alegados.

Núcleo de Improbidade

O Núcleo de Improbidade do TJ/AL é composto pelos juízes André Avancini D´Ávila, Carlos Aley Santos de Melo, Geneir Marques de Cavalho Filho, Helestron Silva da Costa e Joyce Araújo dos Santos. Os magistrados foram designados pela Presidência do Tribunal de Justiça e atuam como auxiliares das unidades judiciárias de Maceió com competência para identificar e julgar ações de improbidade e ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública.

Matéria referente ao processo nº 0034625-46.2011.8.02.0001