#ÉVerdade ou #ÉBoato o que andam dizendo por aí sobre o que é permitido fazer durante uma campanha eleitoral? É comum que candidatos e eleitores tenham dúvidas sobre a legislação e quais as proibições impostas pela Justiça Eleitoral em época de novo pleito. Pensando nisso, o Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) criou a campanha “Eleição Legal”, exclusiva para as redes sociais, que tem o objetivo de dar dicas sobre as permissões e proibições que precisam ser seguidas pelos brasileiros, estando eles ou não, na disputa de um cargo político. Outra novidade lançada pela instituição é um Disk-Denúncia eleitoral.
São 24 artes que serão compartilhadas nas quatro redes sociais do Ministério Público: Facebook, Instagram, Twitter e Whatsapp. A intenção é que essas imagens cheguem ao maior número de pessoas a fim de que possam estar conscientes sobre o regramento estabelecido nas normas que tratam do processo eleitoral.
A campanha “Eleição Legal” terá à frente o promotor de Justiça Edelzito Santos Andrade, coordenador das promotorias eleitorais de Maceió. “As redes sociais mudaram a forma como as pessoas se relacionam com o mundo. E se o modelo de comunicação avançou e atualmente conseguimos fazer com que a mensagem saia do emissor e chegue mais rápido ao receptor, temos que nos moldar e fazer uso desses mecanismos. E vamos aproveitar exatamente essa tecnologia para compartilhar a nossa campanha com a população alagoana”, explicou ele.
Os canais de divulgação
Diariamente, em cada uma das redes sociais do Ministério Público, uma arte será postada. Serão 24 imagens falando a respeito de regras da propaganda eleitoral e quais práticas são consideradas crimes eleitorais.
E esta campanha usará hashtags que vão dar a tônica das mensagens. #ÉVerdade e #ÉBoato serão utilizadas para identificar as frases. São 12 com afirmações sobre o que pode ou não ser praticado pelos candidatos e eleitores com a hashtag #ÉVerdade e, outras 12, que terminarão com #ÉBoato.
“Os modelos tradicionais de comunicação vão continuar sendo utilizados pelo Ministério Público. Porém, temos que aproveitar as redes sociais para chegar mais rápido à sociedade. E já que a Internet evoluiu a relação entre veículos de comunicação, instituições, marcas, consumidores e população, é nossa obrigação estar nesses mecanismos de interação. Até mesmo porque a informação, por meio desses canais, deixa de ter apenas uma fonte. As pessoas que receberem a nossa campanha não serão mais meros receptores passivos, elas também vão se tornar transmissoras do conteúdo compartilhado”, informou Sérgio Jucá, procurador-geral de Justiça.
Dentre as pílulas criativas, estão mensagens como: “A propaganda extemporânea é proibida por lei. O candidato infrator pode sofrer multa entre R$ 5 mil e R$ 25 mil. #ÉVerdade”; “É proibida a distribuição de brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer outro bem ou material que possa proporcionar vantagem ao eleitor. #ÉVerdade”; “É vedada a propaganda eleitoral paga na internet. Os candidatos poderão fazê-la em sites de campanha, por e-mail, blogs e redes sociais. #ÉVerdade”; “Constitui compra de voto o ato de doar, oferecer e prometer ao eleitor bem ou vantagem pessoal, inclusive emprego, desde o registro da candidatura até o dia da eleição. #ÉVerdade”; “O candidato já condenado por corrupção eleitoral está proibido de concorrer a novas eleições por um período de oito anos. #ÉVerdade”.
“A propaganda eleitoral pode ser feita a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, hospitais, casas de saúde, escolas e bibliotecas públicas. #ÉBoato”; “Os candidatos agora estão livres para realizar showmícios na capital e no interior. #ÉBoato”; “Candidatos que trabalham em emissoras de rádio e televisão podem continuar apresentando programas e não estão mais sujeitos a aplicação de multa. #ÉBoato”; “A lei permite o transporte irregular de eleitores no dia da votação. #ÉBoato”; “O candidato pode receber doações de órgãos públicos, igrejas e entidades esportivas, beneficentes e de classe. #ÉBoato”; “É permitido destruir, suprimir ou ocultar urna contendo votos ou documentos relativos à eleição. #ÉBoato” são algumas das outras mensagens que vão circular nas redes sociais do Ministério Público Estadual de Alagoas.
Disk-Denúncia
O MPE/AL também criou um canal de direto comunicação com o cidadão que quer denunciar alguma irregularidade relacionada ao processo eleitoral na sua cidade. Por meio do número (82) 99155-7175, a pessoa pode apresentar as informações relacionadas ao suposto ato ilegal que esteja sendo praticado e fornecer à instituição elementos que possam ensejar a instauração de uma apuração por parte do promotor de Justiça, como fotos, vídeos, áudios e documentos. Esse mesmo número também tem os aplicativos WhatsApp e Telegram como forma de interação.
“É importante que o indivíduo se identifique porque o Ministério Público não pode receber denúncia apócrifa (sem identidade e autenticidade comprovadas). No entanto, a identidade dessa pessoa será mantida no mais absoluto sigilo, isso nós podemos garantir. E vale ressaltar que, aquele que quiser fazer a denúncia, precisa juntar o máximo de dados, arquivos, fotos, vídeos, documentos, a fim de nos ajudar na investigação”, destacou o promotor Edelzito Santos Andrade.
Ainda segundo ele, as denúncias que forem recebidas pelo MPE/AL serão encaminhadas para o promotor de Justiça do município alvo das supostas irregularidades. “Com base nas informações recebidas podemos instaurar uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ou uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), por exemplo. Queremos que o cidadão ajude o Ministério Público na luta por eleições limpas”, ressaltou o coordenador da campanha “Eleição Legal”.
Outros canais também estão à disposição do eleitor. Ele pode entrar em contato com o Ministério Público Estadual de Alagoas através do e-mail eleicoes2016@mpal.mp.br, no endereço Rua Dr. Pedro Jorge Melo e Silva, nº 79, Poço e, ainda, no campo de denúncia on-line no site www.mpal.mp.br. Este último pode ser acessado num botão direito do portal, na parte superior da página.