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Pais têm direito de acompanhar o parto de seus filhos, orienta pediatra da Sesau

Lei 11.108 garante aos pais o direito de acompanhar as parturientes durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto

Às vésperas do Dia dos Pais, que este ano será celebrado no próximo domingo (14), a Coordenação da Rede Cegonha orienta sobre a Lei 11.108. Ela garante aos pais o direito de acompanhar as parturientes durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto, durante todo o período em que a mulher estiver internada, tanto no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) como na rede privada.

Syrlene Patriota, coordenadora da Rede Cegonha em Alagoas e pediatra da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), enfatiza que esse momento é único. Com isso, as mulheres necessitam da presença de um acompanhante para que se sintam mais acolhidas, confiantes e confortáveis durante o trabalho de parto.

“Muitas vezes as mulheres chegam à maternidade sem conhecer o processo do parto e os profissionais. Isso pode levá-la ao desespero com um ambiente desconhecido e o acompanhante será uma referência para essa mulher. O importante é que essa pessoa seja alguém que tenha sido presente durante todo o pré-natal e a oriente como será realizado o trabalho de parto”, explicou a coordenadora.

Syrlene Patriota ainda fala que a Rede Cegonha realiza um trabalho de monitoramento e orientação nos hospitais e maternidades para que as unidades garantam a presença dos pais e do acompanhante. “Antes da implantação dessa Lei era comum encontrarmos mulheres desacompanhadas. Mas com o trabalho realizado pela Rede Cegonha conseguimos mudar esse panorama”, informou.

Lei Nº 12.895

Para auxiliar a Lei, criada em 2005, foi aprovada a Lei complementar 12.895, de 18 de dezembro de 2013. Ela assegura que todos os hospitais e maternidades devem manter, em local visível, um aviso informando que a gestante possui direito de ter um acompanhante.