Daniel Silva dos Santos deverá cumprir a pena em regime inicialmente fechado; jurados mantiveram as qualificadoras do motivo torpe e do recurso que impossibilitou a defesa da vítima
O réu Daniel Silva dos Santos foi condenado a 18 anos e um mês de reclusão pela morte de Edmilson Belarmino, ocorrida em outubro de 2012, no bairro da Serraria, em Maceió. O julgamento ocorreu na manhã desta sexta-feira (19), no Fórum da Capital, e foi conduzido pela juíza Lorena Carla Sotto-Mayor, titular da 7ª Vara Criminal.
“A pena deverá ser iniciada no regime fechado, à vista da quantidade da pena e da hediondez do crime em tela, além da majoritária presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis”, afirmou a magistrada.
Em interrogatório, Daniel confessou o crime. Disse que estava embriagado e que não se lembra do que ocorreu. Afirmou ainda que se arrependeu de ter cometido o homicídio. “Se eu tivesse pensado direito não teria chegado a esse ponto”.
Segundo o laudo cadavérico, a vítima foi morta com 48 facadas. Edmilson estava bebendo em frente a sua casa quando foi surpreendido pelo réu. “Foi um crime lamentável. Sequer houve discussão entre os dois. O acusado chegou e logo desferiu os golpes com uma faca peixeira”, afirmou o promotor de Justiça Anderson Cláudio.
O defensor público Marcelo Barbosa pediu, durante o debate, que os jurados não reconhecessem as qualificadoras do motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. “O motivo do crime nunca saberemos. Também não temos como afirmar que Edmilson foi pego de surpresa ou que teve dificuldades para se defender”, explicou.
Os jurados, no entanto, mantiveram as qualificadoras. Daniel Silva dos Santos não poderá apelar da sentença em liberdade.
Matéria referente ao processo n° 0721498-63.2012.8.02.0001