Fisco alagoano lança serviço de consulta online a pendências fiscais

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A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas comunica aos contribuintes que já está disponível no site o serviço de consulta online a pendências de obrigações acessórias com o Fisco. Para realizar o procedimento, basta acessar o endereço http://dec.sefaz.al.gov.br.

A disponibilização do serviço faz parte da primeira fase de implantação do Domicílio Tributário Eletrônico, recurso que moderniza o processo administrativo fiscal permitindo a tramitação, comunicação e transmissão de atos, termos e informações gerais em formato digital para atribuir maior celeridade e eficiência às competências fiscais.

O superintendente da Receita Estadual, Francisco Suruagy, destaca que este é um avanço crucial no atendimento e atende a pedido apresentado pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC/AL), Sindicato dos Contabilistas de Alagoas (Sindcont/AL), Sebrae Alagoas, Fecomercio, Associação Comercial de Maceió e demais instituições com o propósito principal de facilitar a vida do contribuinte.

“Estamos validando o compromisso que firmamos com os contribuintes para automatizar e otimizar os serviços prestados pelo Fisco. Sem o serviço, era necessário se dirigir a unidades de atendimento da Secretaria da Fazenda para ter acesso às pendências. Agora, todo o procedimento pode ser realizado de maneira simples por meio do Portal do Contribuinte”, salientou Suruagy.

Além da consulta a pendências de obrigações acessórias, a Sefaz, por meio da Receita Estadual e da Gerência de Tecnologia da Informação, desenvolve novos serviços online que devem ser disponibilizados ainda em 2016, a exemplo do parcelamento e denúncia espontânea do ICMS e IPVA.

“A consulta online faz parte da política de automação dos processos de atendimento ao contribuinte adotada pela gestão, sendo esta a primeira consulta a integrar o novo Portal do Contribuinte”, frisou o chefe de projetos de Tecnologia da Informação Marcelo Malta, que orienta que para acesso ao portal, os contribuintes devem utilizar usuário e senha previamente cadastrados no Sistema de Controle de Acesso (SCA).

Fonte: Sefaz/AL

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