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Alagoas terá mais 5% de eleitores com deficiência votando nesta eleição

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Pouca gente sabe, mas os eleitores com qualquer tipo de deficiência física podem votar em seções especiais, preparadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) para recepcionar adequadamente os mais de 12.560 eleitores com necessidades especiais. As condições estruturais nos locais de votação e a recepção dos eleitores são os grandes diferenciais das 124 seções especiais em Alagoas.

“Há mais de um ano a Comissão Multidisciplinar de Acessibilidade do TRE/AL elaborou o planejamento para as eleições 2016. Os trabalhos focaram em dotar os cartórios, sessões eleitorais comuns e especiais para receber de forma confortável e apropriada os eleitores com necessidades especiais”, explicou o presidente da comissão, Edney dos Anjos.

As preocupações dos técnicos do TRE são várias, entre elas evitar que sessões eleitorais especiais sejam dispostas em ambientes com um andar ou mais, evitar batentes, construir rampas, colocar corrimões e etc. Para facilitar a comunicação entre eleitores e servidores que atuam no atendimento ao público, um curso de libras foi promovido. A missão é tornar a realização do direito de exercício ao voto a mais tranquila possível.

“Houve um aumento de 5% no número de eleitores com necessidades especiais em relação ao último pleito e este percentual poderia ter sido maior, porém muita gente não declarou sua necessidade especial no momento de fazer o cadastramento ou o recadastramento eleitoral”, pontuou Edney dos Anjos. “A Comissão Multidisciplinar de Acessibilidade do TRE/AL já fez várias ações e vai continuar motivando a inclusão. A tendência é isso tomar corpo e crescer, inclusive com mais eleitores votando em seções especiais”, finalizou.

As seções com acessibilidade possuem infraestrutura adaptada para facilitar ao máximo o exercício do voto, não sendo, porém, exclusivas para o público com limitações físicas. A Justiça Eleitoral disponibiliza, ainda, urnas eletrônicas com sistema de áudio e teclado em braile.

Mesmo que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral, a legislação permite ao eleitor com deficiência contar com o auxílio de uma pessoa de sua confiança no momento do voto. Para tanto, o presidente da mesa receptora deverá verificar se a medida é imprescindível e, caso confirme, o acompanhante será autorizado a ingressar na cabine e poderá, inclusive, digitar os números na urna para o eleitor.