O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL), desembargador Pedro Inácio da Silva, suspendeu no âmbito do TRT/AL, por meio do Ato 102, os prazos processuais vencidos a partir do dia 06 de setembro, desde que o atendimento bancário tenha sido condição fundamental (sine qua non) para o cumprimento da determinação.
Entre os fundamentos considerados para a edição do Ato, destaca-se a deflagração do movimento grevista pelos bancários por tempo indeterminado, atingindo o Banco do Brasil (BB) e Caixa Econômica Federal (CEF) – instituições oficiais responsáveis pelo recebimento de depósitos judiciais e pagamentos relativos aos processos judiciais trabalhistas.
O magistrado ainda considerou que a falta de atendimento nos bancos inviabiliza depósitos de valores por parte de advogados e jurisdicionados.