Defensoria e MP/AL pedem adequações nas unidades de internação de menores

A Defensoria Pública do Estado e o Ministério Público Estadual ingressaram com ação civil pública na Vara da Infância e Juventude de Maceió pedindo a interdição da Unidade de Acolhimento Inicial Masculina (UAM) e adequações nas demais unidades de internação situadas no conjunto arquitetônico do Sistema Socioeducativo existente na Av. Durval do Góes Monteiro, em Maceió, a fim de se adequarem às normas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).

Em diversas vistorias, realizadas nos últimos meses pela Defensoria e Ministério Público, nas Unidades de Internação Masculina (UIPM), Acolhimento Inicial Masculina (UAM),  Internação Masculina Extensão III, Internação Masculina Extensão (UIME III) e Internação Masculina Extensão (UIME), Unidade de Internação Masculina (UIM) e Unidade de Inclusão Social (UIS) e as obras de outra unidade anexa, constataram que os estabelecimentos não obedecem aos padrões previstos na Resolução CONANDA n 119/2006 para a instalação de programas de atendimento em internação.

De acordo com o Defensor Público Fábio Passos, é necessário observar que todas as unidades ocuparão o mesmo terreno, e elas comportarão número superior ao admitido pela CONANDA, que determina que em caso de unidades situadas no mesmo terreno o número total de internos não deve ultrapassar 90. Acontece que somente nas unidades que já estão em funcionamento (UIMEIII, UIME, UAM, UIM, UIPM e UIS) o número de menores é de 130, de acordo com a Superintendência de Medidas Socioeducativas.

Além disso, a resolução n. 119/2006 da CONANDA prevê que em cada unidade os jovens sejam divididos em módulos de, no máximo, 15, e subdivididos em alojamentos de 3 internos, contudo, a UAM não possui nem módulos ou quartos, sendo formada por salões, não havendo a separação por ato infracional, idade ou compleição física.

As unidades da UIME, UIME, UIM e a nova UINP, por sua vez, são divididas em módulos, mantendo quatro ou mais adolescentes por quarto.

De acordo com os órgãos, há ainda a questão dos quartos nas unidades possuírem pouca ventilação e iluminação, pois são caixas de concreto, quase completamente fechados.

A UIME II, UAM, UIS e a nova UIPM não possuem salas de aula, algumas delas não possuem espaços psicossocial individual, além de apresentarem irregularidades de segurança, como apontado por relatórios do Corpo de Bombeiros. Além disso, nenhuma das unidades que já estão em funcionamento possui registro perante o Conselho Estadual de Direitos da Criança e Adolescente.

Diante dos problemas apresentados, a Defensoria e o Ministério Público pediram a paralisação da construção de novas unidades para que sejam feitas adequações no projeto, a correção das irregularidades nas unidades que já estão em funcionamento – UIM, UIME II, UIS, UIME e a nova UIPM – no prazo de 90 dias, sob pena de multa e a imediata interdição da UAM, devido a sua completa incompatibilidade com as normas da CONANDA.

Fonte: Defensoria Pública

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