Câmara Criminal nega liberdade a idoso acusado de matar a enteada

Sessão da Câmara Criminal foi realizada na manhã desta quinta-feira (8). Foto: Caio Loureiro
Sessão da Câmara Criminal foi realizada na manhã desta quinta-feira (8). Foto: Caio Loureiro

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou, nesta quinta-feira (8), pedido de liberdade a Valdemar Francisco de Lima, acusado de matar a enteada, Maria de Lourdes da Silva Elias. O crime ocorreu em janeiro de 2015, no bairro Cidade Universitária, em Maceió.

De acordo com os autos, Valdemar teria atacado a enteada com um objeto contundente enquanto ela dormia. Ele e a vítima supostamente mantinham um relacionamento amoroso. “A motivação do crime teria sido o ciúme que o autor do delito nutria contra a vítima, que era uma mulher bem mais jovem que ele, tendo apenas 26 anos de idade, enquanto o ora denunciado é um senhor octogenário”, consta no inquérito policial.

Almejando a concessão da liberdade, o réu impetrou habeas corpus no TJ/AL. O pedido, no entanto, foi negado pela Câmara Criminal.

“Avalio que a custódia cautelar está corretamente amparada na necessidade de garantir-se a ordem pública, tendo em vista que, no presente caso, foi decretada com base na gravidade concreta do delito, assim como na periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi empregado na suposta prática do crime, que, conforme os elementos probatórios constantes nos autos originários, ocorreu enquanto a vítima dormia”, afirmou o relator do processo, desembargador Otávio Praxedes.

Matéria refente ao processo nº 0500248-19.2016.8.02.0000

 

Fonte: TJ/AL

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