Irrigantes da Codevasf têm até 30 de setembro para renegociar débitos com K1

irrigantesIrrigantes de perímetros geridos pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) têm somente este mês de setembro para parcelar seus débitos vencidos referentes à tarifa K1: termina no dia 30 a prorrogação do prazo concedida via portaria do Ministério da Integração Nacional (MI) e publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 1º de agosto. Atualmente, estão inadimplentes mais de 9,7 mil irrigantes em Sergipe, Alagoas, Bahia, Pernambuco e Minas Gerais.

A tarifa K1 refere-se a uso de água e amortização de investimentos feitos pelo Governo Federal na implantação da infraestrutura de irrigação de uso comum dos perímetros. Débitos de titulação de lotes também poderão ser negociados no período. “O governo federal, por meio da Codevasf, deu uma grande oportunidade aos irrigantes para regularizarem seus débitos. É importante que eles façam isso, pois não teremos outra prorrogação. Estamos, inclusive, facilitando o pagamento”, explica o diretor da Área de Gestão de Empreendimentos de Irrigação da Codevasf, Napoleão Casado.

De acordo com levantamento da Codevasf, o valor total de débitos vencidos até 31 de julho de 2016 referentes à K1 chega a R$ 52,4 milhões, e à titulação de lotes é de cerca de R$ 153,3 milhões (incluídos juros e multas), totalizando R$ 205,7 milhões. São mais de 9,7 mil irrigantes inadimplentes nos perímetros irrigados administrados pela empresa, tanto familiar quanto empresarial.

A tarifa K1 é essencial para a manutenção de canais, drenos e casas de bombas, para a reposição de equipamentos e para a realização de obras de reabilitação e modernização de infraestruturas de irrigação de uso comum. “É importante salientar que o valor arrecadado por meio dessa tarifa não fica nos cofres públicos. Ele retorna para o produtor como forma de investimento na infraestrutura do perímetro”, ressalta Napoleão Casado.

Como solicitar a renegociação

Para aderir à renegociação de débitos, os agricultores precisam comparecer ao Setor de Cobranças da Superintendência Regional da Codevasf ou ao Escritório de Apoio Técnico da Companhia de sua região, de segunda a sexta-feira, no horário comercial. Pessoas físicas devem portar os seguintes documentos originais e respectivas cópias: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência. Pessoas jurídicas, por sua vez, devem apresentar cópia do Contrato Social, Estatuto ou Ata que identifique representantes legais, além de Carteira de Identidade e CPF do representante legal ou procurador.

No local, o irrigante (pessoa física ou jurídica) deve preencher requerimento de parcelamento de débito e apresentar declaração de inexistência de ação judicial ou de embargos referentes à tarifa K1, ou, na existência desses, declaração de desistência ou renúncia, devidamente comprovadas por meio de cópia da petição protocolizada em Cartório Judicial. Em seguida, o processo de renegociação do produtor será submetido à direção da Codevasf. Os limites mínimos para as parcelas são de R$ 100 (pessoa física) e R$ 500 (pessoa jurídica). Os débitos poderão ser divididos em até 60 parcelas mensais.

Os agricultores que não aderirem à renegociação dentro do prazo estipulado poderão regularizar os débitos vencidos de K1 apenas por meio de quitação integral. Aqueles que não procurarem a Codevasf poderão ter as dívidas executadas na Justiça e correrão o risco de ter o fornecimento de água suspenso e o lote retomado, conforme prevê a nova lei de irrigação.

Fonte: Codevasf

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