O Ministério das Cidades decidiu que a Caixa Econômica Federal está desautorizada a usar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para financiar a compra de imóveis pelo programa Minha Casa, Minha Vida sem repasse prévio de recursos.
“Fica a Caixa Econômica Federal desautorizada a utilizar, em contratações no âmbito do
Programa Minha Casa Minha Vida, as disponibilidades do FGTS, do FAR e do FDS, enquanto não constar no orçamento fiscal e da seguridade social, rubrica específica correspondente à contabilização dos adiantamentos concedidos a partir de disponibilidades dos referidos fundos”, diz a Instrução Normativa.
Apesar da nova instrução, o Ministério das Cidades disse em nota que a Caixa permanece financiando o programa Minha Casa Minha Vida por meio do FGTS, desde que haja recurso em caixa da União.
“Não há qualquer alteração no planejamento e no ritmo de contratação do Programa Minha Casa Minha Vida. Todas as modalidades, incluindo o FGTS, permanecem inalteradas. A Instrução Normativa n.º 24, publicada no Diário Oficial da União de hoje (26), consiste em orientação de procedimento à Caixa Econômica Federal para que, em não havendo repasse de recursos do OGU [Orçamento Geral da União] para contratação de novas operações do Programa Minha Casa Minha Vida, fique vedada a utilização de recursos do FGTS para suprir a cota de responsabilidade da União.”
A medida foi publicada na edição desta segunda-feira (26) do Diário Oficial da União, por meio de Instrução Normativa que entra agora em vigor e já é aplicada aos processos em curso.
O ministério explicou estar agindo “de forma preventiva” para que a decisão do Tribunal de COntas da União (TCU), que caracterizou este tipo de operação como empréstimo, seja cumprida e não gere custo extraorçamentário.
Exigência do TCU
Entre os motivos da mudança estão a necessidade de cumprir uma exigência do Tribunal de Contas da União (TCU). No final do ano passado, o tribunal decidiu que quando o Ministério das Cidades elaborasse suas propostas orçamentárias, deveria registrar o “montante correspondente aos adiantamentos concedidos pelo FGTS à pasta, de modo a evidenciar que se trata de operações de crédito”.
Em junho do ano passado, o TCU questionou 13 pontos das contas do governo de 2014. Um deles foram os adiantamentos concedidos pelo FGTS à União para despesas do Programa Minha Casa, Minha Vida nos exercícios de 2010 a 2014. Para o tribunal, havia indícios de que tal medida seria uma “pedalada fiscal” – manobras para aliviar, momentaneamente, as contas públicas.
Segundo a Instrução Normativa desta segunda-feira, a medida também considerou a necessidade de o ministério “melhor administrar” os recursos do orçamento que estão sob sua responsabilidade.
De acordo com a instrução, a suspensão do uso do FGTS vale enquanto não constarem os registros agora exigidos no orçamento do ministério.
A norma diz ainda que “cabe à Secretaria Executiva deste Ministério avaliar a conveniência e oportunidade de propor a ação orçamentária de que trata o artigo anterior e seus limites financeiros e orçamentários, bem como adotar providências visando à contratação de operação de crédito interno que permita quitar passivos da União referentes ao Programa Minha Casa, Minha Vida, provenientes de utilização de recursos oriundos do FGTS, do FAR e do FDS”.
No Minha Casa, Minha Vida, o governo oferece subsídio para a população adquirir imóveis. Esse subsídio varia de acordo com a faixa de renda e é feito principalmente com recursos do FGTS, ou seja, dinheiro dos trabalhadores. A participação de dinheiro do governo (Tesouro) é pequena.
Pedaladas fiscais
No final de 2015, o TCU decidiu dar um prazo de 30 dias para que o governo apresentasse um cronograma de pagamento de valores devidos a bancos públicos dentro do processo que julgou as chamadas “pedaladas fiscais.”
Segundo levantamento do TCU, o governo deixou de repassar, entre 2013 e 2014, cerca de R$ 40 bilhões a bancos públicos, para o financiamento de programas como o Bolsa Família, o Abono Salarial e o Programa de Sustentação do Investimento (PSI).
FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado em 1967 e é composto por contas abertas no nome de cada trabalhador, nas quais os empregadores depositam mensalmente o equivalente a 8% do salário bruto pago ao empregado.
O FGTS não é descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador. Os depósitos são efetuados pelo empregador até o dia 7 do mês subsequente.
O saldo do FGTS pode ser sacado em momentos específicos, como o da aquisição da casa própria ou da aposentadoria e em situações de dificuldades, que podem ocorrer com a demissão sem justa causa ou em caso de algumas doenças graves.
O trabalhador também pode utilizar os recursos do FGTS para a moradia nos casos de aquisição de imóvel novo ou usado, construção, liquidação ou amortização de dívida vinculada a contrato de financiamento habitacional.
Atualmente, a correção das contas do FGTS é feita com base na taxa referencial, mais juros de 3% ao ano. A atualização dos valores e feita todo dia 10.