Caixa só poderá financiar Minha Casa com FGTS mediante repasse

Medida foi tomada pelo governo para cumprir exigência do TCU. Banco segue financiando MCMV com FGTS desde que haja recurso em caixa.

O Ministério das Cidades decidiu que a Caixa Econômica Federal está desautorizada a usar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para financiar a compra de imóveis pelo programa Minha Casa, Minha Vida sem repasse prévio de recursos.

“Fica a Caixa Econômica Federal desautorizada a utilizar, em contratações no âmbito do
Programa Minha Casa Minha Vida, as disponibilidades do FGTS, do FAR e do FDS, enquanto não constar no orçamento fiscal e da seguridade social, rubrica específica correspondente à contabilização dos adiantamentos concedidos a partir de disponibilidades dos referidos fundos”, diz a Instrução Normativa.

Apesar da nova instrução, o Ministério das Cidades disse em nota que a Caixa permanece financiando o programa Minha Casa Minha Vida por meio do FGTS, desde que haja recurso em caixa da União.

“Não há qualquer alteração no planejamento e no ritmo de contratação do Programa Minha Casa Minha Vida. Todas as modalidades, incluindo o FGTS, permanecem inalteradas. A Instrução Normativa n.º 24, publicada no Diário Oficial da União de hoje (26), consiste em orientação de procedimento à Caixa Econômica Federal para que, em não havendo repasse de recursos do OGU [Orçamento Geral da União] para contratação de novas operações do Programa Minha Casa Minha Vida, fique vedada a utilização de recursos do FGTS para suprir a cota de responsabilidade da União.”

A medida foi publicada na edição desta segunda-feira (26) do Diário Oficial da União, por meio de Instrução Normativa que entra agora em vigor e já é aplicada aos processos em curso.

O ministério explicou estar agindo “de forma preventiva” para que a decisão do Tribunal de COntas da União (TCU), que caracterizou este tipo de operação como empréstimo, seja cumprida e não gere custo extraorçamentário.

Exigência do TCU
Entre os motivos da mudança estão a necessidade de cumprir uma exigência do Tribunal de Contas da União (TCU). No final do ano passado, o tribunal decidiu que quando o Ministério das Cidades elaborasse suas propostas orçamentárias, deveria registrar o “montante correspondente aos adiantamentos concedidos pelo FGTS à pasta, de modo a evidenciar que se trata de operações de crédito”.

Em junho do ano passado, o TCU questionou 13 pontos das contas do governo de 2014. Um deles foram os adiantamentos concedidos pelo FGTS à União para despesas do Programa Minha Casa, Minha Vida nos exercícios de 2010 a 2014. Para o tribunal, havia indícios de que tal medida seria uma “pedalada fiscal” – manobras para aliviar, momentaneamente, as contas públicas.

Segundo a Instrução Normativa desta segunda-feira, a medida também considerou a necessidade de o ministério “melhor administrar” os recursos do orçamento que estão sob sua responsabilidade.

De acordo com a instrução, a suspensão do uso do FGTS vale enquanto não constarem os registros agora exigidos no orçamento do ministério.

A norma diz ainda que “cabe à Secretaria Executiva deste Ministério avaliar a conveniência e oportunidade de propor a ação orçamentária de que trata o artigo anterior e seus limites financeiros e orçamentários, bem como adotar providências visando à contratação de operação de crédito interno que permita quitar passivos da União referentes ao Programa Minha Casa, Minha Vida, provenientes de utilização de recursos oriundos do FGTS, do FAR e do FDS”.

No Minha Casa, Minha Vida, o governo oferece subsídio para a população adquirir imóveis. Esse subsídio varia de acordo com a faixa de renda e é feito principalmente com recursos do FGTS, ou seja, dinheiro dos trabalhadores. A participação de dinheiro do governo (Tesouro) é pequena.

Pedaladas fiscais
No final de 2015, o TCU decidiu dar um prazo de 30 dias para que o governo apresentasse um cronograma de pagamento de valores devidos a bancos públicos dentro do processo que julgou as chamadas “pedaladas fiscais.”

Segundo levantamento do TCU, o governo deixou de repassar, entre 2013 e 2014, cerca de R$ 40 bilhões a bancos públicos, para o financiamento de programas como o Bolsa Família, o Abono Salarial e o Programa de Sustentação do Investimento (PSI).

FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado em 1967 e é composto por contas abertas no nome de cada trabalhador, nas quais os empregadores depositam mensalmente o equivalente a 8% do salário bruto pago ao empregado.

O FGTS não é descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador. Os depósitos são efetuados pelo empregador até o dia 7 do mês subsequente.

O saldo do FGTS pode ser sacado em momentos específicos, como o da aquisição da casa própria ou da aposentadoria e em situações de dificuldades, que podem ocorrer com a demissão sem justa causa ou em caso de algumas doenças graves.

O trabalhador também pode utilizar os recursos do FGTS para a moradia nos casos de aquisição de imóvel novo ou usado, construção, liquidação ou amortização de dívida vinculada a contrato de financiamento habitacional.

Atualmente, a correção das contas do FGTS é feita com base na taxa referencial, mais juros de 3% ao ano. A atualização dos valores e feita todo dia 10.

Fonte: G1

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