A Procuradoria Regional Eleitoral, diante da proximidade das eleições, orienta a população sobre a importância do voto e do cuidado com as eleições municipais.
Apesar de pesquisas mostrarem que o eleitorado brasileiro passa por uma fase de profunda descrença no sistema eleitoral e nos políticos em geral, também é o momento em que a população tem cobrado mais ações de combate à corrupção e conduta ética no trato do dinheiro público. Assim, o Ministério Público Eleitoral, por meio do procurador regional eleitoral Marcial Duarte Coêlho, alerta para o importante momento que se aproxima.
A escolha dos mandatários de cargos eletivos é o momento em que o cidadão assume o protagonismo na escolha daqueles que agirão em seu nome pelos próximos quatro anos, por isso é essencial que o eleitor compreenda que as eleições municipais são as mais próximas dele e de seu dia a dia, onde serão escolhidos prefeitos e vereadores.
A compra e a venda de votos é crime e tornou-se um problema cultural no Brasil, que apenas acabará quando houver uma mudança no comportamento do eleitor. Muitos ainda desconfiam da urna eletrônica, mas ela é segura e inviolável. O eleitor possui a garantia constitucional de que seu voto é secreto e que não será violado o sigilo.
Por diversas razões, o eleitor se vê comprometido com políticos que não agem conforme seus princípios, e estes eleitores são – em regra – os que mais precisam e dependem de políticas públicas de qualidade. O Ministério Público Eleitoral atua em defesa do Estado Democrático de Direito e das garantias constitucionais, por isso é tão importante orientar o eleitor a votarem de forma livre e consciente, sem medo de que seu voto seja descoberto por candidatos.
O MPE preocupa-se com um pleito correto, regular, igual, justo, entre todos os candidatos. O Brasil vive um momento especial de combate à corrupção, os candidatos estão muito bem assessorados juridicamente e um fiscaliza o outro, assim como os eleitores que possuem mecanismos muito eficientes de denúncia, por tudo isso nunca foi tão ágil a resposta da Justiça à denúncia que vem do eleitor.
“O grande recado é que o eleitor veja o MP como grande aliado neste processo. Se tem uma instituição que é a voz do eleitor, no processo eleitoral, é o Ministério Público, uma instituição apartidária que está ali para fiscalizar todo o processo eleitoral, o regime democrático. É uma garantia do eleitor que pode ir lá e encontrar uma instituição isenta”, esclareceu o procurador regional eleitoral.
Orientações aos eleitores para o dia da votação
A Procuradoria Regional Eleitoral em Alagoas, através do procurador regional eleitoral Marcial Duarte Coêlho, divulga orientações eleitorais à sociedade e à imprensa, tendo em vista a proximidade do dia das eleições 2016:
1) Não esquecer: documento de identificação com foto, além do título de eleitor. Todas as sessões eleitorais contarão com a lista de nome e número dos candidatos, mas levar “cola”, com números de seus candidatos facilita e agiliza a votação;
2) Somente é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos (art.39-A da Lei nº 9.504/97);
3) É crime a doação e recebimento de qualquer bem ou vantagem em troca de voto, nos termos do art. 299 do Código Eleitoral;
4) É proibida a aglomeração de eleitores no dia do pleito até o término do horário de votação de modo a caracterizar manifestação coletiva (“boca de urna”) – art. 49, §1º da Resolução TSE nº 23.404/2014; É crime eleitoral promover a aglomeração de eleitores com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto (art. 302 do Código Eleitoral);
5) É vedada, desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, a veiculação de qualquer propaganda política no rádio ou na televisão – incluídos, entre outros, as rádios comunitárias e os canais de televisão que operam em UHF, VHF e por assinatura – e, ainda, a realização de comícios ou reuniões públicas, ressalvada a propaganda na internet (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único, e Lei nº 12.034/2009, art. 7º);
6) Somente é permitido distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata e uso de carro de som até as 22 horas do dia 1o. de outubro de 2016, observados os limites estabelecidos na Lei nº 9.504/97 (art. 10, §6º da Resolução TSE nº 23.404/2014);
7) É proibido fazer transporte de eleitores, assim como fornecer refeições a eleitores (art. 5º e 10º da Lei nº 6.091/74).
Fique por dentro das eleições
O primeiro turno será dia 2/10, mas a propaganda em TV e rádio termina dia 29/09, próxima quinta-feira. A propaganda obrigatória gratuita em meios de comunicação é um meio para conhecer os candidatos e suas propostas, mas hoje é possível descobrir quem são os candidatos, suas opiniões e o que já fez no passado com uma rápida pesquisa na internet.
Dia 29 também é o último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até 7h do dia 30 de setembro.
Sexta-feira (30) é o último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral.
Sábado (1o) é o último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre 8h e 22h. Também até às 22h, a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.
Dúvidas de eleitores, profissionais de direito e de comunicação podem ser tirar através da cartilha eleitoral elaborada pelo Ministério Público Federal, disponível em nosso site: www.mpf.mp.br/al
Denúncias podem ser feitas através do portal http://www.mpf.mp.br/para-o-cidadao/sac, presencialmente em uma das unidades do MPF em Alagoas (Maceió e Arapiraca), ou através dos aplicativos de smartphones Pardal ou SAC MPF. Telefone (82) 2121.1400.