Os proprietários de imóveis rurais que ainda não entregaram a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) precisam ficar atentos, pois o prazo para a entrega do documento ao fisco federal será encerrado às 23h59m59s desta sexta-feira, 30. A entrega da declaração, após essa data, será feita mediante pagamento de multa de 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50.
Hoje vence também a data para o pagamento da 1ª quota ou quota única do imposto sem acréscimos. O valor do imposto pode ser parcelado em até quatro quotas, mensais, iguais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50. O imposto de valor até R$ 100 deve ser recolhido em quota única. O valor mínimo de imposto a ser pago é de R$ 10, independentemente do valor calculado ser menor.
A Receita esclarece que o pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro quotas, mensais, iguais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50. O imposto de valor até R$ 100 deve ser recolhido em quota única. O valor mínimo de imposto a ser pago é de R$ 10, independentemente do valor calculado ser menor.
A DITR deve ser elaborada com o uso de computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2016 (ITR2016), disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço http://rfb.gov.br.
Outras informações podem vistas na Instrução Normativa RFB nº 1651, de 10 de junho de 2016, também disponível do endereço eletrônico da Receita Federal.