No recurso impetrado pelo INSS, através da Procuradoria Geral Federal, da decisão do Juiz Federal da 13ª Vara/AL, na Ação Civil Pública nº 0803518-83.2016.4.05.8000, o desembargador federal, Rubens Canuto, do Tribunal Federal da 5ª Região deferiu em parte o pedido de efeito suspensivo requerido. Manteve a decisão da Justiça Federal em Alagoas de realizar as perícias médicas no prazo máximo de 45 dias, contados da data do agendamento.
O desembargador suspendeu as medidas apontadas para o cumprimento dessa medida, como a suspensão do turno estendido, implantação de ponto biométrico, proibição de credenciamento de médicos, modificação do sistema de Benefícios por Incapacidade, definição da quantidade de perícias a serem realizadas por dia e por perito, além do pagamento de multa diária pelo descumprimento.
Dessa forma, caso o INSS não realize a perícia médica em 45 dias, contados da data do agendamento, a concessão do benefício é automática, com base na documentação emitida pelo médico assistente. Devendo o segurado ser avaliado pelo médico perito na data já agendada.
Essa decisão vale somente para o Estado de Alagoas, consequentemente, só abrange os segurados residentes no Estado.