TJ mantém indisponíveis quase R$ 5 mi do prefeito de São Sebastião

Em outra decisão, foram negados também os pedidos dos ex-presidentes do Ipam, Alissandra Regueira Lucena e José Donizete Macário.

DivulgaçãoCharles

O desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve a indisponibilidade dos bens do prefeito de São Sebastião, Charles Nunes Regueira, no valor de até R$ 4.987.935,18. Charles é acusado de praticar atos de improbidade administrativa por irregularidades nos repasses ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de São Sebastião (Ipam). A decisão está publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (4).

Em outra decisão, publicada no mesmo dia, foram negados ainda os pedidos dos ex-presidentes do Ipam, Alissandra Regueira Lucena e José Donizete Macário, que também estão com seus bens bloqueados.

Para o desembargador, a ausência de repasses das contribuições por parte do Município ao Instituto prejudica o funcionamento do fundo, acarretando risco ao pagamento dos aposentados.

Consta nos autos que durante o período em que a ré Alissandra Regueira esteve à frente do Ipam, a diferença nos repasses alcançou o valor de R$ 674.392,97, em 2010. Já em 2011, o valor foi de R$ 446.589,22 e, em 2012, foi de R$ 5.016.853,38.

Já durante a gestão de José Donizete Macário, a diferença a regularizar indicada pelo Ministério Público é de R$ 4.842.913,55, valor referente também ao período de gestão do atual prefeito.

De acordo com a denúncia, as irregularidades teriam iniciado ainda na gestão de José Pacheco Filho, em 2010, e se estendido, no mínimo, até o final de 2013, na gestão do atual prefeito.

O desembargador afirmou que a documentação dos autos “é suficiente para apontar indícios de autoria em desfavor de Charles Nunes Regueira, sendo inadmissível que a administração pública deixe de arcar com o repasse das contribuições previdenciárias”. Ele ressaltou que o bloqueio se faz necessário tendo em vista a necessidade de preservar o erário (recursos públicos).

Fonte: Assessoria TJ

Veja Mais

Deixe um comentário