Juiz diz que chefe da polícia legislativa era líder da ‘associação criminosa’

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O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, afirmou, em decisão na qual mandou prender quatro policiais do Senado, que os fatos apontados contra eles são “gravíssimos” e que as prisões são necessárias para paralisar condutas criminosas.

As prisões foram determinadas na Operação Métis, deflagrada nesta sexta-feira (21), pela Polícia Federal. Os policiais legislativos são suspeitos de prestar serviço de contrainteligência para ajudar senadores investigados na Lava Jato e em outras operações. O juiz aponta como “principal responsável” o diretor da Polícia do Senado, Pedro Ricardo Araújo Carvalho.

A suspeita é que esses policiais faziam varreduras nas casas dos políticos para, por exemplo, identificar e eliminar escutas instaladas com autorização judicial.

“Os fatos são gravíssimos e há indícios de funcionamento da associação liderada pelo primeiro investigado, havendo fundadas razões de autoria e participação nos supracitados delitos. São necessárias tais medidas constritivas a fim de que se possa colher elementos maiores da investigação, sustar outras condutas reiteradas delituosas da mesma natureza, bem como assegurar que longe do local de trabalho e sem a influência de tais investigados se possa ter a segurança dos trabalhos de maior apuração dos fatos pela Polícia Federal, para colheita da mais elementos, como objetos e documentos, de interesse da Investigação”, escreveu o magistrado.

O primeiro investigado a que Vallisney se refere é o diretor da Polícia do Senado, Pedro Ricardo Araújo Carvalho. Para o juiz, apesar de não ter praticado pessoalmente os atos, Carvalho “é o principal responsável pelas condutas e autor das ordens aos demais membros”, tem  “domínio pleno dos fatos, [e] exerce a liderança da associação criminosa”.

As prisões são temporárias e valem por cinco dias, período necessário, segundo Vallisney, para que todos os quatro policiais sejam interrogados. As suspeitas são de associação criminosa, corrupção passiva e embaraço às investigações de organização criminosa.

A decisão narra que, como diretor da Polícia Legislativa, Carvalho realizou atos de verificação de escuta telefônicas e ambientais justamente em período em que a imprensa noticiou que os senadores estavam sendo investigados.

As diligências ordenadas por ele, diz o juiz, começaram em 2014 e duraram até este ano. Vallisney também sustenta ter havido “infração de dever funcional”, há que o diretor teria “cedido a pedido ou influência de outrem, inclusive de quem não mais exercia mandato de senador”, em possível referência ao ex-presidente José Sarney.

Fonte: G1

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