O acusado de ser o autor material do assassinato do vereador por Delmiro Gouveia, Fernando Aldo, identificado como Eliton Alves Barros, foi absolvido do crime na noite de segunda-feira, 24. Contudo, o tribunal do júri resolveu condená-lo por formação de quadrilha.
O réu estava sendo julgado por homicídio duplamente qualificado com motivo torpe e formação de quadrilha. O julgamento deveria ter sido realizado dia 24 de agosto, mas foi suspenso porque o advogado do acusado, João Luiz Fornazari de Araújo, não pôde comparecer por motivo de saúde.
Ontem (24), durante o julgamento, realizado no Fórum do Barro Duro, o cunhado da vítima, José Pedro, informou que a morte de Aldo foi um presente do ex-deputado estadual Cícero Ferro ao ex-prefeito de Delmiro Gouveia, Lula Cabeleira, seu aliado político. O motivo seria político uma vez que a vítima realizou diversos discursos em comícios no ano de 2006 contra seus adversários.
O júri, presidido pelo juiz Jonh Silas, titular da 8ª Vara Criminal da Capital, acatou a tese da defesa de absolver o réu do crime de homicídio qualificado em relação a morte do vereador, mas resolveu condená-lo por crime de formação de quadrilha. Contudo, ele ficará em liberdade já que o crime em que é acusado foi prescrito em 28 de outubro de 2010, em decorrência da data de pronúncia.
“Constata-se que seria inferior a 03 (três) anos, isto tudo somado ao tempo que o acusado permaneceu custodiado preventivamente, não resta outra alternativa, senão o reconhecimento da prescrição”, trecho da sentença.
Na sentença, o magistrado revoga a prisão do réu expedindo o alvará de soltura.
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