A empresa de alimentos BRF foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização após uma funcionária ser apelidada de “Free Willy”, em referência à orca que aparece em um filme de mesmo nome. O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás considerou que houve assédio moral por parte do superior da vítima.
A funcionária, que trabalha em uma unidade da empresa em Mineiros, no sudoeste do estado, disse que sofria constantes humilhações, sendo chamada por um superior de Free Willy, baleia e betoneira. Além disso, ela relatou que, em 2014, uma colega se recusou a lhe entregar o kit de Natal dado a todos empregados, chamando-a de “maranhense morta de fome”.
Em nota, a BRF S.A informou ao G1 que abriu uma sindicância interna para apurar as circunstâncias do ocorrido.
Testemunhas ouvidas pela Justiça também relataram que ouviam o superior da seção onde a vítima trabalhava ofendendo-o para outros funcionários, usando os apelidos pejorativos. Na decisão, a juíza Ana Terra Fagundes Oliveira Cruz pontua que a ação contra a empresa “não se cuida de intriga ou suposta briga entre a reclamante e seus superiores. Trata-se na verdade de conduta abusiva, de natureza psicológica […], caracterizando o assédio moral”.
A juíza considerou ainda que a conduta do superior e de uma colega de trabalho, apontados como as pessoas que ofendiam a funcionária, era incompatível com o local de trabalho e que nada foi feito para coibir a humilhação.
A empresa chegou a recorrer da sentença, mas foi negado pelo desembargador Daniel Viana Júnior. Ele alegou que a empresa se limitou a citar jurisprudências e conceitos doutrinários, não analisando em nenhum momento as provas orais presentes no processo.