Feiras itinerantes são regulamentadas pela Sefaz

Alterações na IN28 resultam de um diálogo com entidades representantes do setor do comércio, iniciado a partir da provocação da Fecomércio A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) publicou, hoje (01), no Diário Oficial, a Instrução Normativa (IN) nº 67/2006. A medida altera a IN nº 28, que disciplina os procedimentos de contribuintes em feiras e exposições para comercialização de mercadorias no território alagoano relativamente ao pagamento de ICMS.

As alterações apresentadas resultam de um diálogo com entidades representantes do setor do comércio, iniciado a partir da provocação da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Alagoas (Fecomércio AL), que reivindicava a regulamentação das feiras itinerantes realizadas de forma irregular, prejudicando os empresários e a economia do Estado.

Para o presidente da Fecomércio, Wilton Malta, ao estabelecer requisitos para a instalação dessas feiras, regularizando-as, a Sefaz estimula a concorrência justa. “Um comércio forte é aquele que oferece oportunidades em condições de igualdade. E essa igualdade não ocorre quando o empresário estabelecido em sua cidade, que passou por todo um processo de alvarás, vistorias e investimento, tem que disputar com as feiras itinerantes irregulares. Essas feiras geram uma concorrência desleal, criam emprego fora de Alagoas, vendem em nosso território, não geram arrecadação ao Estado e ainda levam nosso dinheiro embora. A partir dessa publicação da Instrução Normativa se cria um ambiente competitivo mais igualitário ao estabelecer, com razão, requisitos para o funcionamento dessas feiras”, avalia.

Medida

A IN publicada hoje traz para o contribuinte de outra unidade da Federação que remeter mercadorias para comercialização em feiras ou exposições a Alagoas exigências como o condicionamento à apresentação, pela parte promotora do evento, de requerimento formal dirigido à Gerência de Mercadorias em  Trânsito até 60 (sessenta) dias antes da realização do evento, acompanhado de um rol de documentos, dentre eles a certidão negativa de débitos expedida pelo Estado de Alagoas, o documento comprobatório de reserva de espaço/local para realização da feira em questão no período pretendido, a relação dos participantes da feira como comerciantes e o comprovante de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

A comprovação da autorização para realização de eventos expedido pela Polícia Militar ou contrato com empresa de segurança privada e de um plano de destinação de resíduos, aprovado pelo órgão municipal competente, acompanhado de documento comprobatório de sua viabilidade e realização, também fazem parte do rol de documentos a serem apresentados.

Em relação ao local de realização do evento, o promotor deve apresentar atestado de que as instalações físicas, elétricas e hidrosanitárias em atendimento às normas técnicas da ABNT -Associação Brasileira de Normas Técnicas; o Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar – CBM e o projeto de prevenção especial para o evento, devidamente aprovado, dentre outros.

Conforme sugestão da Fecomércio, as exigências da IN não recairão sobre as feiras realizadas por municípios alagoanos e/ou Estado que tenham por finalidade a promoção institucional de grupos organizados e/ou setores produtivos e estratégicos para o poder público.

Para a assessora legislativa da Fecomércio, Cláudia Pessôa, “o objetivo central é estabelecer procedimentos e obrigações para a concessão do alvará de funcionamento provisório, com regras claras e equânimes com as atividades permanentes do comércio, o que seguramente, fortalece a atividade no Estado de Alagoas, assim como a geração de emprego”.

Fonte: Fecomércio

Veja Mais

Deixe um comentário