A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (CNTE) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.580) no Supremo Tribunal Federal (STF), que pede a suspensão cautelar da chamada lei “Escola Livre”, aprovada pela Assembleia Legislativa e já em vigor no Estado de Alagoas. De acordo com a lei, o professor deve manter neutralidade política, ideológica e religiosa, ficando também proibido “incitar” seus alunos a participarem de manifestações, atos públicos ou passeatas.
Segundo o advogado Rodrigo Torelly, sócio do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados e assessor jurídico da CNTE, a lei é inconstitucional e fere o posicionamento defendido pela ampla maioria das entidades representativas dos trabalhadores em educação. “Essa e outras iniciativas legislativas no mesmo sentido pretendem impor uma série de proibições à liberdade e autonomia pedagógica dos professores e das escolas. São inconstitucionais”, ressalta.
Torelly também destaca que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já emitiu um parecer alegando a inconstitucionalidade da lei em vigor no Alagoas. Janot alega que o propósito do legislador alagoano de limitar a manifestação política na sala de aula “não se compatibiliza com os princípios constitucionais e legais atinentes à educação nacional, os quais determinam a gestão democrática e o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas”.
Escola Sem Partido
A lei “Escola Livre” foi a primeira aprovada por um Estado brasileiro seguindo as bases do programa “Escola Sem Partido”, que está em discussão no Senado. O projeto 193/2016 é de autoria do senador Magno Malta (PR-ES) e procura incluir a restrição política de educadores entre as diretrizes e bases da educação nacional. A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal, também já havia se manifestado contra o projeto.