O réu Amadeus Rodrigues da Silva foi condenado, nesta quarta-feira (9), pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Arapiraca, a quatro anos e quatro meses de reclusão, pela tentativa de homicídio contra José Adriano da Silva. O julgamento foi conduzido pelo magistrado Jandir de Barros Carvalho.
O crime ocorreu no dia 9 de maio de 2013, por volta das 2h30, no presídio Desembargador Luiz de Oliveira e Silva, que funcionava no município de Arapiraca e foi desativado em novembro de 2013, após a inauguração do Presídio do Agreste. De acordo com os autos, Amadeus e a vítima estavam no interior de uma das celas quando o acusado desferiu quatro facadas, atingindo a vítima no pescoço e nas costas.
Os relatos de testemunhas afirmaram que o acusado agiu por vingança, uma vez que a vítima, na companhia de outras pessoas, teria lhe agredido anteriormente com um cabo de vassoura.
Amadeus poderá aguardar o trânsito em julgado da sentença em liberdade devido ao tempo em que já se encontrava preso. A defesa do réu foi feita pelo defensor público Roberto Alan Torres de Mesquita e o promotor de Justiça José Alves de Oliveira Neto representou o Ministério Público de Alagoas.
Réus absolvidos
Na Comarca de Pão de Açúcar, o Conselho de Sentença acolheu a tese de negativa de autoria alegada pela defesa e absolveu Rosivaldo Souza de Oliveira. Ele foi acusado de matar Demerval Vieira, efetuando vários disparos com arma de fogo, no dia 30 de outubro de 2003.
O júri foi presidido pelo juiz Edivaldo Landeosi e teve na acusação a promotora de Justiça Martha Bueno Marques de Pinto. A defesa ficou a cargo do advogado Manoel Ferreira Machado.
Em Penedo, a ré Maria das Graças dos Santos também teve a tese de negativa de autoria acolhida pelos jurados e foi absolvida. Ela tinha sido acusada de matar Leila Regina, conhecida como “Sandra”, no dia 13 de dezembro de 2008, efetuando vários disparos de arma de fogo contra a vítima.
A defesa foi comandada pelo advogado Guilherme de Carvalho Andrade. O representante do MP/AL foi o promotor Sitael Jone Lemos e o júri conduzido pelo juiz Antônio Rafael Wanderley Casado da Silva, da 4ª Vara.
Já em Porto Calvo, os advogados Elke Rainiere Emígio da Silva e Fábio Lúcio Alves alegaram que José Carlos da Silva agiu em legítima defesa e o réu também foi absolvido. O réu foi acusado de matar Everaldo José da Silva, no dia 8 de janeiro de 2005, por volta das 2h, efetuando diversos disparos de arma de fogo. O crime teria sido motivado por uma discussão que aconteceu dias antes do fato.
A acusação ficou a cargo do promotor de Justiça Adriano Jorge Correia de Barros Lima e o julgamento foi conduzido pelo juiz José Eduardo Nobre Carlos, da 2ª Vara.
Matéria referente aos processos nº 0003247-27.2013.8.02.0058, nº 0000245-84.2010.8.02.0048, nº 0000091-97.2009.8.02.0049 e nº 0502073-57.2007.8.02.0050.