A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) informa que está enviando avisos de cobranças aos contribuintes optantes do Simples Nacional que possuem débitos de ICMS transferidos pela Receita Federal. Aquelas empresas que permanecerem irregulares serão inscritas em dívida ativa, conforme convênio firmado entre o Estado de Alagoas e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Para regularizar o débito basta acessar o link http://apl03.sefaz.al.gov.br/
As irregularidades estão sendo notificadas por meio do Domicílio Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e devem ser resolvidas o quanto antes para evitar a aplicação de penalidade, como a emissão do Termo de Exclusão do regime.
O Domicílio Tributário Eletrônico do regime (DTE-SN) foi criado para a realização de consulta às comunicações eletrônicas enviadas pela Receita Federal do Brasil (RFB), Estados, Municípios e Distrito Federal. A ferramenta está disponível desde fevereiro e está prevista na Lei Complementar nº 123/2006.
Todos os contribuintes que aderiram ao Simples Nacional, desde que não optantes pelo SIMEI, já possuem acesso automático ao DTE-SN, um aplicativo que possui a finalidade de tornar ciente qualquer ato administrativo, incluindo os de indeferimento de opção, a exclusão do regime e ações fiscais; realizando encaminhamento de notificações e intimações e expedindo avisos em geral.
O serviço permite cadastrar até três números de celulares e três endereços de e-mail para recebimento de avisos quando mensagens importantes forem gravadas na Caixa Postal; o tempo de trâmite dos processos administrativos digitais é menor; o sigilo fiscal é garantido, bem como a segurança contra o extravio de informações.
Além disso, possibilita o acesso a todos os processos digitais existentes no nome do contribuinte e que está em tramitação na RFB, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Como usar
A ferramenta está disponível no Portal do Simples Nacional na Internet, acessando o endereço http://www8.receita.fazenda.
No Portal do Simples Nacional é possível localizar o menu “Simples Serviços/Comunicações”. Na página seguinte deve ser escolhida a forma de acesso ao aplicativo, se por código de acesso ou certificado digital. Ao acessar por meio da primeira opção, o usuário será direcionado para o Portal e-Cac. É importante observar que neste o código de acesso é diferente do utilizado no Portal do Simples Nacional, o que torna inválido o acesso de um no outro.