Procon veta cobrança de pizza de 2 sabores com preço da mais cara

Fiscalização acontece em Fortaleza, mas órgão da capital cearense diz que a interpretação do Código de Defesa do Consumidor vale em todo o país.

Thinkstock/olgnasegundo Procon de Fortaleza, estabelecimentos não podem cobrar opção com dois sabores pelo preço da mais cara

segundo Procon de Fortaleza, estabelecimentos não podem cobrar opção com dois sabores pelo preço da mais cara

O Procon de Fortaleza, no Ceará, abriu uma operação para proibir a cobrança de pizza de dois sabores com o preço da mais cara em pizzarias da capital cearense.

Segundo o órgão, se cada sabor tem um preço diferente, a cobrança deve ser feita proporcionalmente. A entidade defende que a comercialização da pizza toda pelo preço do sabor mais caro é “excessiva” já que o cliente só consome metade do produto pelo valor que pagou.

De acordo com o Procon de Fortaleza, a interpretação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) vale em todo o país. Consumidores que se sentirem lesados pela cobrança irregular de pizza de dois sabores devem procurar o Procon de seu município, alerta o órgão fortalezense.

A operação, chamada de “Pizza Legal”, começou na quarta-feira, 9, em Fortaleza e deve continuar até o dia 20 de novembro. A expectativa era de que 100 estabelecimentos fossem fiscalizados, mas o órgão tem recebido diversas denúncias por seus canais de atendimento e estuda a possibilidade de ampliação da operação.

Inicialmente a fiscalização será educativa e as pizzarias terão cinco dias para parar de fazer esse tipo de cobrança. Após esse prazo, o Procon pretende visitar os locais para verificar o cumprimento da norma e a prática de outras infrações ao CDC, como a cobrança obrigatória do pagamento da taxa de 10% do garçom, venda diferenciada nos cartões e em dinheiro, além da cobrança pela perda da comanda ou do cartão de consumação.

Caso alguma irregularidade seja identificada, o Procon pode multar as empresas em até R$ 11 milhões.

Para denunciar práticas abusivas em estabelecimentos comerciais, procure o Procon de sua cidade.

Fonte: Exame.com

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