MP de Contas pede punição para prefeito que ignorou decisão do TCE/AL

O Ministério Público de Contas protocolou hoje (17), no Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL), um requerimento pedindo providências quanto ao descumprimento do prefeito de Piaçabuçu, Dalmo Moreira Santana Júnior, que não acatou a decisão liminar da Corte de Contas e mesmo com a suspensão, manteve a realização do concurso público para o preenchimento de mais de 100 cargos. O certame ocorreu no último dia 13.

No requerimento, o procurador de Contas, Pedro Barbosa Neto, pede que seja aplicada multa ao gestor em seu grau máximo devido à gravidade da conduta apresentada, a suspensão da divulgação do resultado do certame, e ainda, o envio de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual (MPE/AL) para análise de possível ocorrência de crime de desobediência e a prática de ato de improbidade administrativa.

De acordo com Pedro Barbosa, um novo descumprimento por parte do prefeito de Piaçabuçu pode acarretar em seu afastamento cautelar, nos termos do artigo 44 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e artigo 93 da Lei Orgânica do TCE/AL, como medida de extremamente necessária para assegurar a efetividade das decisões da Corte de Contas.

O MPC já havia protocolado uma representação pedindo a suspensão do concurso público em Piaçabuçu, a qual foi deferida liminarmente pelo conselheiro substituto, Alberto Pires, em decisão monocrática proferida no dia 11 deste mês, mesma data que o gestor municipal foi devidamente comunicado da decisão do TCE/AL. Porém, Dalmo Santana, usou o site da prefeitura e o da Fundação Alagoana de Pesquisa, Educação e Cultura (Fapec), responsável pela realização do concurso, para informar aos inscritos que não iria acatar a decisão do Tribunal de Contas e que o certame seguiria o calendário normal.

A representação do MPC teve como base a denúncia da presidente da Câmara de Vereadores de Piaçabuçu, Keity Darlian Santos Souza, de que a realização do concurso público ofenderia a legalidade, uma vez que a Lei de Responsabilidade Fiscal veda a realização do concurso público nos últimos 180 dias do mandato. Além disso, não foi apresentado o impacto financeiro e nem foram enviados as informações obrigatórias à Corte de Contas, entre elas o processo de contratação da empresa e os editais publicados.

Durante a sessão ordinária de hoje, o Pleno da Corte de Contas, referendou, por unanimidade de votos, a decisão monocrática, mantendo a suspensão do concurso. O prefeito de Piaçabuçu tem cinco dias para apresentar defesa e justificar o porquê do descumprimento da decisão do TCE/AL.

O procurador-geral do MPC, Rafael Alcântara, disse que o objetivo do Ministério Público de Contas é evitar lesão ao erário e danos futuros à finança do município, uma vez que Piaçabuçu já extrapolou os limites de gastos com pessoal. “Um certame de grande dimensão, realizado no apagar das luzes do mandato eletivo, inspira desconfiança. No caso de Piaçabuçu, o atual prefeito teve oito anos para realizar o concurso público e deixou para fazê-lo apenas nos últimos três meses do mandato, quando o candidato apoiado por ele foi derrotado nas eleições municipais. Isso é no mínimo estranho!”, declarou Alcântara.

Além disso, o procurador-geral informou que as finanças do município estão péssimas, com o limite de gasto com pessoal acima do permitido por lei. “Nesse contexto, a suspensão do concurso pelo TCE/AL é uma decisão oportuna e acertada, que impede que o quadro fiscal do município se agrave, comprometendo a futura gestão. Por isso, a Lei de Responsabilidade Fiscal é bastante taxativa quanto à impossibilidade de aumentar gastos públicos em final de mandato”, lembrou.

Sobre a conduta do prefeito em declarar que não cumpriria a decisão do TCE/AL, o procurador-geral de Contas ressalta que a conduta do prefeito é gravíssima! “É uma situação inusitada e surreal um governante afirmar, deliberadamente, que não vai cumprir a decisão da Corte de Contas por vontade própria. Por isso, estamos pedido a aplicação de sanções rigorosas e vamos comunicar o fato ao MP Estadual para apurar eventual crime de desobediência”, esclareceu o procurador.

Fonte: MP de Contas

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