Condenado a 76 anos por estupro, TJ suspende pagamento a promotor

Julgamento deve ser retomado no dia 29 de novembro. Foto: Caio Loureiro
Julgamento deve ser retomado no dia 29 de novembro. Foto: Caio Loureiro

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) decidiu, na manhã desta terça-feira (22), pela interrupção temporária do salário do promotor de Justiça Carlos Fernando Barbosa Araújo, condenado a 76 anos de prisão por três estupros e oito atentados ao pudor praticados contra duas filhas e uma enteada, no ano passado. Ele é julgado na esfera cível, onde tem o cargo no Ministério Público ameaçado.

O julgamento, presidido pelo desembargador Sebastião Costa Filho, sofreu um novo pedido de vistas do processo por parte do desembargador Otávio Praxedes. O magistrado garantiu que na próxima sessão, 29 de novembro, trará o seu voto particular para decidir quanto ao afastamento.

Além dele, o único que votou contra a ação no sentido de destituir o promotor do cargo foi o desembargador Tutmés Airan. No entendimento do magistrado, uma lei orgânica existente no próprio MP rege a carreira dos promotores de modo que os mesmos só podem ser depostos mediante um julgamento duplo transitado nas esferas criminal e cível.

“O crime o qual ele foi acusado é extremamente repugnante. Ele abusava das filhas e da enteada, mas nós precisamos distinguir o julgamento moral do jurídico, pois o jurídico tem parâmetros normativos que precisam ser aceitos. Ainda que seja uma coisa incômoda”, destaca o magistrado.

Por enquanto, o promotor não perde o cargo já que o caso precisa ser julgado como procedente, mas fica com o salário bloqueado.

Para o desembargador Pedro Augusto, relator do processo, mesmo sendo condenado criminalmente, o promotor pode sim perder o cargo devido à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão antecipa o cumprimento da pena na área criminal após o julgamento em segundo grau e faz com que ele perca o cargo.

“A esfera penal não sobrestá a cível, pois a culpabilidade foi delimitada”, disse ele em plenária.

Ainda assim o desembargador Tutmés Airan contesta. “No primeiro caso criminal, pode se argumentar que basta a condenação de tribunais estaduais para que o trânsito em julgado opere. Essa é uma nova interpretação que o Supremo deu sobre o principio de inocência e que discordo radicalmente. Essa ação civil pública ainda não foi julgada. A norma é eficaz, é válida e precisa ser respeitada”, ressalta.

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