Justiça promove mutirão de perícias médicas do DPVAT

TJ/ALVítimas de acidentes de trânsito compareceram ao Fórum para participar do mutirão.

Vítimas de acidentes de trânsito compareceram ao Fórum para participar do mutirão.

A 1ª Vara de União dos Palmares realiza mutirão de perícias médicas relacionadas ao seguro DPVAT. A força-tarefa, que teve início no último sábado (19), segue nos dias 23, 25, 26 e 28 deste mês. A expectativa é realizar 157 perícias, além de audiências conciliatórias entre as partes.

“Fazemos a perícia com o médico na hora e vemos o quanto a pessoa tem direito de receber. Esses são processos comuns porque aqui acontecem muitos acidentes, devido à presença da BR 104 no Município”, explicou a juíza Soraya Maranhão Silva, titular da unidade.

Os processos analisados no mutirão têm como rés a Companhia Excelsior de Seguros S/A e a Seguradora DPVAT. Atualmente, tramitam na 1ª Vara de União dos Palmares 172 processos da primeira ré e 44 da segunda.

“Geralmente esses processos demoram muito porque dependem de uma perícia do IML, que atende todo o Estado. Mas, no nosso caso, estamos usando peritos do Banco de Peritos do Tribunal, para dar uma maior celeridade aos casos”, explicou a magistrada, ressaltando que vem sendo obtido um bom número de acordos. “Quando não é feito acordo no momento da audiência geralmente ocorre depois”. As perícias e as audiências começam às 7h30 e seguem até as 14h.

DPVAT

O DPVAT é um seguro obrigatório pago por proprietários de veículos. Foi criado pela lei nº 6.194/74 e serve para indenizar vítimas de acidentes de trânsito. Para que o acidentado possa contar com a indenização, deverá requerer o valor às seguradoras vinculadas ao seguro obrigatório, que definirão o valor de acordo com a lei 11.945, de 4 de junho de 2009. Quando há divergência quanto ao valor pago pela seguradora, o acidentado ajuíza ação pleiteando a diferença do valor pago. Na ação, é necessária a comprovação do dano por meio de perito indicado pelo juízo, conforme art. 465 do Novo Código de Processo Civil.

Fonte: TJ/AL

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