A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, a reintegração de posse de mais cinco edifícios que pertencem a instituições de ensino federais e estavam ocupados por manifestantes. Desta vez, foram recuperados quatro prédios do Instituto Federal de Alagoas (campi de Maceió, Marechal Deodoro, Satuba e Penedo) e um do Instituto Federal do Espírito Santo (campus de São Mateus).
A atuação ocorreu a pedido dos gestores das instituições de ensino após negociações para que os manifestantes deixassem o local de maneira amigável não darem resultado. Nas ações em que a reintegração de posse dos imóveis foi solicitada, a Procuradoria Federal no Alagoas (PF/AL) e a Procuradoria Federal no Espírito Santo (PF/ES), unidades da AGU que atuaram nos casos, destacaram que o direito à manifestação não é absoluto, não podendo, portanto, ser utilizado como justificativa para atos que prejudicam as instituições de ensino, a comunidade acadêmica e a sociedade como um todo.
“Se revela absolutamente injustificável e excessiva a conduta dos invasores, já que dispõem de outras formas democráticas de mostrarem a sua insatisfação com a atuação dos seus governantes, sem que para isso necessitassem invadir prédios públicos, prejudicando a prestação dos serviços destinados aos cidadãos brasileiros beneficiados pela atuação do IF/AL”, explicou a PF/AL, por exemplo, na ação em que foi pedida a reintegração de posse do campus de Maceió.
Na ação ajuizada contra a ocupação do IFES, também foi destacado que o ato prejudicava não só a instituição de ensino – que posteriormente teria que pagar horas extras para os professores reporem as aulas perdidas –, mas a grande maioria dos estudantes, que não estavam participando da ocupação e estavam sendo prejudicados pela interrupção das atividades. “E o direito à educação plena dos alunos que estão sendo prejudicados pela manifestação? Estes também merecem proteção”, ponderou a PF/ES.
A Justiça acolheu os pedidos de reintegração de posse formulados pelas procuradorias e concedeu liminar determinando que os manifestantes desocupassem imediatamente os locais e se abstivessem de invadir outros edifícios públicos.
A PF/AL e a PF/ES são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Processos nº 0807401-38.2016.4.05.8000, 0807419-59.2016.4.05.8000, 0807424-81.2016.4.05.8000 e 0807406-60.2016.4.05.8000 – Justiça Federal de Alagoas; além do Agravo de Instrumento nº 0011704-56.2016.4.02.0000 – TRF2.